Processo 0011538-10.1999.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0011538-10.1999.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0011538-10.1999.8.19.0001 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Ação: 0011538-10.1999.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00482550 RECTE: MOTTA FERNANDES ROCHA E ASSOCIADOS ADVOGADOS (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CORREA OAB/RJ-049207 RECORRIDO: MARIA CAMILA OMEGNA ROCHA RECORRIDO: CLAUDIA MARIA OMEGNA ROCHA FERREIRA ADVOGADO: CARLOS GOMES DE FIGUEIREDO NETO OAB/RJ-081286 ADVOGADO: FERNANDO SETEMBRINO MÁRQUEZ DE ALMEIDA OAB/RJ-031564 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0011538-10.1999.8.19.0001 Recorrente: MOTTA, FERNANDES ROCHA E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Recorridas: MARIA CAMILA OMEGNA ROCHA e CLÁUDIA MARIA OMEGNA ROCHA FERREIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1455/1472, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Vigésima Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÕES CÍVEIS. INVENTÁRIO. APURAÇÃO DE HAVERES. SENTENÇA QUE FIXA OS HAVERES ATÉ A DATA DO ÓBITO DO SÓCIO DA RÉ, COM BASE EM LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DAS AUTORAS DE INCLUIR HONORÁRIOS CONTRATADOS ANTES DO ÓBITO A SER RECEBIDO EM MOMENTO FUTURO. INSURGÊNCIA DA RÉ QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 612 DO CPC. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DAS AUTORAS DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PROVIDO. Caso em exame: Inventário com apuração de haveres do sócio da Sociedade de Advogados, Ré, falecido, fixados até a data do óbito conforme laudo do perito judicial. Questão em discussão: Pretensão das autoras em receber valores relativos a honorários advocatícios supostamente devidos após o óbito, contratados em período anterior; insurgência da ré quanto à ausência de fixação de honorários advocatícios na sentença. Razões de decidir: A sentença observou corretamente a regra expressa no art. 612 do CPC e a cláusula nona do contrato social, limitando a apuração aos documentos até da data do óbito do sócio da Ré. As pretensões das Autoras de receber honorários advocatícios após a data do óbito extrapolam os limites do inventário, configurando questões que necessitam de dilação probatória para análise de documentos que não integram o inventário, demandando ampla cognição e produção de provas. A pretensão do recebimento dos honorários após a data o óbito deve ser dirimida pelas vias ordinárias, conforme precedentes do Eg. STJ (REsp 1.359.060-AgInt e REsp 289.151). Quanto ao apelo da Ré, aplica-se o princípio da causalidade, sendo devidos honorários advocatícios na apuração de haveres. Dispositivo: Conhecimento de ambos os recursos. Desprovimento do apelo das autoras. Provimento do apelo da ré para fixar honorários advocatícios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FUNDAMENTOS NOS ARTS. 1022 E 1025, DO NCPC - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 1.022 E 1.025 DO CPC, DESTINAM-SE A SUPRIR OMISSÃO, AFASTAR OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTE NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra v. acórdão que negou provimento ao apelo da Ré. Insurgência contra a forma da devolução, em dobro, da quantia imposta na condenação e a ausência de manifestação…

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