Processo 0011538-81.2024.5.15.0005
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0011538-81.2024.5.15.0005 AUTOR: FERNANDO ARTHUR BERNARDES DE OLIVEIRA LEITE RÉU: 2R SOLUCOES AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4137c3a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Trânsito em julgado em 16/12/2025 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GUIAS DE FGTS E/OU SEGURO DESEMPREGO Considerando a revelia da parte reclamada e por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS e para requerimento de Seguro-desemprego, quanto a este, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: FERNANDO ARTHUR BERNARDES DE OLIVEIRA LEITE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador: 2R SOLUCOES AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 51.126.245/0001-09 PIS/NIT n.º 207.72946.13-7 CTPS n.º 416027, série n. 91805- SP Data de admissão: 11/01/2024 Data de demissão: 25/08/2024 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se aos órgãos responsáveis para habilitação ao Seguro-desemprego e para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER ANOTAÇÃO EM CTPS Proceda a Secretaria às retificações na CTPS da reclamante, com relação à data de admissão para constar 11/01/2024, nos termos da sentença. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. 3. DADOS BANCÁRIOS À(AO) RECLAMANTE: Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 4. INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A parte autora já apresentou cálculos de liquidação, id. 1acefc2, demonstrando, assim, seu interesse na execução dos créditos. Deverá a parte contrária se manifestar sobre os cálculos ofertados, restando desde já concedido, para tanto, o prazo de 8 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do…
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