Processo 0011540-80.2025.5.03.0092

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011540-80.2025.5.03.0092
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Última publicação
15/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011540-80.2025.5.03.0092 AUTOR: SHEILA CAMARGOS MARIANO RÉU: MEDPHAR SUPLEMENTOS ALIMENTARES E COSMETICOS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2914741 proferida nos autos. PROCESSO Nº 0011540-80.2025.5.03.0092   Aos 14 dias do mês de julho de 2026, na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo – MG, sob a titularidade da Meritíssima Juíza do Trabalho Dra. MARIA IRENE SILVA DE CASTRO COELHO, realizou-se o JULGAMENTO dos pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por SHEILA CAMARGOS MARIANO contra MEDPHAR SUPLEMENTOS ALIMENTARES E COSMÉTICOS LTDA., SONOMA HOLDING LTDA., LUCAS REIS DOS SANTOS, ISRAEL DA SILVA FREITAS, PEDRO PAULO CAMPOS GOMES CARVALHO CAIXETA, METALAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., FARMACIENCIA SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA., MARCOS JOSÉ DIAS DA SILVA, WENDERSON GLAY PARENTE SENNA e ANGÉLICA FERREIRA DE ARAÚJO. Passa-se a decidir.   1 – RELATÓRIO SHEILA CAMARGOS MARIANO, devidamente qualificada, pelas razões de fato e de direito expostas na exordial, propôs ação trabalhista contra MEDPHAR SUPLEMENTOS ALIMENTARES E COSMÉTICOS LTDA. (1ª), SONOMA HOLDING LTDA. (2ª), LUCAS REIS DOS SANTOS (3º), ISRAEL DA SILVA FREITAS (4º), PEDRO PAULO CAMPOS GOMES CARVALHO CAIXETA (5º), METALAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (6ª), FARMACIENCIA SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA. (7ª), MARCOS JOSÉ DIAS DA SILVA (8º), WENDERSON GLAY PARENTE SENNA (9º) e ANGÉLICA FERREIRA DE ARAÚJO (10ª), postulando a condenação solidária / subsidiária dos reclamados ao pagamento das parcelas relacionadas no petitório inicial (de ID 5e9ddbd). Deu à causa o valor de R$ 65.325,47. Juntou declaração de hipossuficiência financeira, procuração e documentos. Devidamente citados, apenas a 6ª reclamada (METALAB) e o 9º réu (WENDERSON) comparecem à audiência inaugural designada e apresentaram, cada qual, contestações escritas (de IDs fc35091 e baf9116), acompanhadas de documentos, com defesas direta e indireta de mérito (ata de ID 98cb90f). Réplica apresentada por meio da peça de ID c96474d. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual (ata de ID 60525c2). Razões finais e proposta de conciliação prejudicadas. É o relatório.   2 – FUNDAMENTOS ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Sustentada pela reclamante a legitimidade de todos os reclamados, bem como a responsabilidade solidária / subsidiária da 6ª ré (METALAB) e do 9º reclamado (WENDERSON), seja porque integram grupo econômico com a 1ª reclamada (MEDPHAR), ou por se tratarem de sócio das empresas rés, isso é o bastante para assegurar a pertinência subjetiva para incluir aqueles demandados no polo passivo da ação à luz da teoria da asserção, o que não significa, necessariamente, a responsabilização efetiva deles, matéria que será analisada no mérito. Outrossim, é evidente que os reclamados são os titulares do interesse que se opõe à pretensão da reclamante, estando, pois, todos eles legitimadas para a causa. Não se pode olvidar, ainda, que as questões atinentes à responsabilização pelos eventuais créditos porventura devidos à autora relacionam-se com o mérito da causa, não se confundindo com o direito de ação. Rejeita-se, pois, as preliminares de carência de ação, por ilegitimidade de parte, eriçada nos autos.   IMPUGNAÇÕES DE DOCUMENTOS E DE VALORES As impugnações de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados