Processo 0011542-28.2025.5.03.0164

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011542-28.2025.5.03.0164
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011542-28.2025.5.03.0164 AUTOR: PHILIPE GUSTAVO DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CASA & VIDEO BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a0c7a proferida nos autos. I – RELATÓRIO O reclamante, PHILIPE GUSTAVO DE OLIVEIRA DA SILVA, ajuizou ação trabalhista em face da reclamada, CASA & VIDEO BRASIL S.A., relatando, em síntese, que foi admitido em 12/04/2021 como promotor de vendas, promovido a subgerente em 01/2023 e a gerente de loja em 08/2025, com última remuneração média de R$ 2.700,00. Postula, em suma, o pagamento de horas extras e reflexos, intervalos intrajornada e interjornada, diferenças de salário substituição, integração de verbas pagas extra folha, retificação da CTPS, e demais verbas decorrentes. Juntou procuração e documentos (ID. 9d7e1e3). Atribuiu à causa o valor de R$108.156,67. Na audiência inicial realizada em 20/10/2025 (ata de ID. dde35af), foi deferida a emenda à inicial para constar a data de encerramento do contrato para 02/09/2025. A reclamada apresentou contestação (ID. cbc0d12), na qual pede a improcedência de todos os pedidos. O reclamante apresentou impugnação à contestação (ID. 55d1cb9), reiterando os argumentos iniciais e rechaçando as teses defensivas. Na audiência de instrução realizada em 31/03/2026 (ata de ID. 5fb885d), colheu-se o depoimento pessoal do reclamante e da preposta da reclamada, bem como foi ouvida uma testemunha. Encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. II - FUNDAMENTOS   LIMITAÇÃO DO VALOR DOS PEDIDOS   Apesar de a nova redação do 1º do art. 840 da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aplicar-se à presente ação, porquanto ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, os valores indicados na petição inicial configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido, e não um limite para a condenação. A apuração dos valores dos pedidos porventura deferidos será realizada em liquidação de sentença, observando-se o princípio da adstrição. Nesse sentido, a Tese Jurídica Prevalecente nº 16, deste E. TRT da 3ª Região. Rejeito.   LIMITES DA LIDE   Em observância aos ditames dos artigos 141 e 492 do CPC, todas as questões de mérito serão decididas nos estritos limites da lide, sendo desnecessário qualquer pedido nesse sentido.   EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS   Incabível a incidência genérica do artigo 400, do CPC, uma vez que não foi determinada a exibição de documentos ao reclamado, além de que todas as questões de mérito serão analisadas conforme as regras de distribuição do ônus da prova, atentando-se ao princípio da aptidão para a prova.     IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS   Revelam-se inócuas as impugnações relativas aos documentos juntados aos autos, pois não foram apontados vícios reais neles, capazes de invalidá-los como meio de prova. O valor da prova documental será analisado quando da apreciação dos pedidos.   PROTESTOS   A reclamada, por meio de seu procurador, registrou protestos em audiência de instrução (id dd57145) em face do indeferimento do pedido de expedição de ofício ao Ótimo para verificação dos horários em que o cartão de transporte foi usado para ida e retorno ao trabalho.   Mantenho integralmente a decisão proferida, conforme constou na ata de audiência, haja vista que a jornada de trabalho pode…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados