Processo 0011544-15.2025.5.03.0029
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011544-15.2025.5.03.0029 AUTOR: BRUNA SANCHES AMORIM RÉU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO II E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9134b72 proferida nos autos. SENTENÇA Processo 0011544-15.2025.5.03.0029 1. RELATÓRIO BRUNA SANCHES AMORIM (reclamante) move a presente reclamação trabalhista em face de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO II (1ª reclamada) e MUNICÍPIO DE CONTAGEM (2º reclamado), formulando todos os pedidos listados no rol de fl. 9. A reclamante requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, junta documentos e atribui à causa o valor de R$ 28.083,04 (vinte e oito mil, oitenta e três reais e quatro centavos). Regularmente notificados e após rejeitada a primeira tentativa de conciliação, foram recebidas as defesas escritas dos reclamados, com documentos apenas pela 1ª ré, nas quais requerem a improcedência dos pedidos. Na oportunidade, as partes informaram não ter mais provas a produzir. A reclamante apresentou réplica. Em audiência para encerramento da instrução, apenas com a presença da autora e de sua advogada, vez que dispensadas as partes de comparecimento, não houve a produção de outras provas, encerrando-se a instrução processual. Razões finais orais pela reclamante. Prejudicada a conciliação. É o que importa relatar. Passo à análise. 2. FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO DE ORDEM Nesta sentença, será adotada como referência a paginação por folhas, observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo integral do processo eletrônico (PJE) em formato PDF. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/17 Como a presente demanda cuida de relação de emprego celebrada sob a vigência da Lei 13.467/2017, o caso dos autos será apreciado considerando as inovações legislativas introduzidas pela referida legislação. Na esfera processual, como a ação foi proposta quando já vigorava a lei em comento, também deve ser seguido o novo ordenamento, pois, segundo o art. 14 do CPC, “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”. LEGITIMIDADE PASSIVA Argui o 2º reclamado sua ilegitimidade passiva, alegando que não possui qualquer vínculo com a reclamante, nem contrato de prestação de serviço com a 1ª reclamada. A legitimidade processual ordinária diz respeito à pertinência subjetiva existente entre as partes do processo e as partes da relação jurídica material deduzida em juízo. E, sendo a legitimidade uma condição para a apreciação do mérito da causa, a análise sobre ser a parte legítima ou não deve ocorrer com base nas alegações apostas na petição inicial, sem dilações probatórias, sob pena de o Juízo se imiscuir no julgamento do mérito. No caso dos autos, a autora alega ter sido admitida pela 1ª reclamada para prestar serviços em prol do 2º reclamado, pleiteando, por esta razão, o reconhecimento da responsabilidade solidária ou subsidiária do litisconsorte pelos direitos objeto desta demanda. Por tal relato exordial, vislumbro a necessária vinculação entre o 2º reclamado e a relação jurídica material subjacente à causa e, por conseguinte, considero-o legítimo a figurar no polo passivo desta demanda. Ademais, a análise da veracidade das alegações exordiais ou da existência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.