Processo 0011544-19.2025.5.15.0049
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011544-19.2025.5.15.0049 AUTOR: MARCOS ANTONIO CABRERA RÉU: MARIO WHATELY E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7fb47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando o agendamento da diligência médica de Id 82f9349, fixa-se o calendário processual para a perícia, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito médico sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 14/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 28/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 23/11/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 30/11/2026. Designa-se audiência de instrução para o dia 26/01/2027, às 15h00min, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Em relação às testemunhas, caso as partes desejem a intimação destas, deverão proceder à intimação delas na formado disposto no artigo 455 do CPC, devendo informar à(s) testemunha(s) o horário e forma de acesso na audiência, a fim de que a(s) mesma(s) compareça(m) na sala de sessão virtual, sob pena de preclusão. Atente o(a) patrono(a) que, no caso, a intimação deverá observar o disposto no § 1º do art. 455 do CPC. Não desejando a intimação, caberá à parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência telepresencial, sob pena de preclusão. Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática de participação na sessão virtual, nos termos do § 1º do art. 6º da Resolução nº 314 do CNJ, deverão ser apresentadas pelas partes , até a data de audiência e de forma fundamentada e comprovada, sendo que o juízo deliberará acerca da justificativa por ocasião da própria audiência. - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. - Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. O descumprimento de qualquer condição acima acarretará efeitos da ausência do participante, diante das possibilidades de oitiva presencial no Juízo ou na sede da residência, caso não disponibilizado equipamento por alguma unidade e/ou a parte/testemunha não reúna as condições necessárias para ser ouvida por dispositivo próprio, circunstâncias que devem ser verificadas previamente pela parte interessada. É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Para participar da…
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