Processo 0011544-35.2025.5.03.0087
TRT3 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CSAC 0011544-35.2025.5.03.0087 REQUERENTE: SIND DOS TRABS NA IND DE DESTILACAO REF DE PETROLEO MG REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8c9bd proferida nos autos. DECISÃO Processo nº 0011544-35.2025.5.03.0087 Vistos os autos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença coletiva ajuizada por SIND DOS TRABS NA IND DE DESTILACAO REF DE PETROLEO MG (petição inicial de Id a5a6dda) em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Por meio da petição de Id dfac29d, reiterada em Id d0ab7d7, a executada requer, em síntese: que seja seja reconhecida a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, I, do CPC, por ausência de amparo no título executivo para execução coletiva; subsidiariamente (questão de ordem - segundo fundamento), que seja reconhecida a extinção do presente cumprimento de sentença, por ausência de legitimidade ativa do sindicato requerente para executar em favor dos trabalhadores indicados, tendo em vista que não integraram o rol específico de substituídos da ação coletiva originária; por fim, subsidiariamente (questão de ordem - terceiro fundamento), caso não acolhidas as teses de extinção, seja determinada a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, até o julgamento definitivo das questões pendentes nos autos da ação principal. Devidamente intimado, o sindicato exequente manifestou por meio da petição de Id b45a4ea, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados pela executada e requerendo a condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé (art. 793-C da CLT). Intimada a executada acerca da manifestação do sindicato exequente, que apresentou resposta/réplica, conforme petição de Id 181ce3e. Intimado o sindicato exequente a se manifestar sobre a resposta da executada, este reiterou as razões expostas em Id b45a4ea, requereu a solução do incidente provocado pela executada e a juntada da certidão de trânsito em julgado do recurso da parte executada na ação originária (Id 98ea31e / Id 92889d4). Os autos vieram conclusos para decisão. Passo então a decidir, conforme tópicos a seguir dispostos: 1 - EXTINÇÃO POR DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO NO TÍTULO EXECUTIVO PARA EXECUÇÃO COLETIVA Na petição de Id dfac29d, a executada afirma que a presente execução deriva da ação coletiva nº 0001217-08.2011.5.03.0027, e que, o acórdão ID 7ebba5b, que havia reformado a sentença de origem e possibilitado a execução coletiva pelo sindicato, foi desconstituído pelo C. Tribunal Superior do Trabalho por meio da ação rescisória nº TST-RO-10465-40.2015.5.03.0000 (ID. e844956), transitada em julgado. Aduz que em razão da desconstituição do acórdão na ação rescisória, conforme determinação expressa do despacho de ID 2542198, a execução passou a ter como base a sentença de ID.8eb8a8f (primitiva sentença proferida em 13/10/2011), a qual condicionou a liquidação ao comparecimento individual de cada substituído, não autorizando a execução coletiva promovida pelo Sindicato. Entende que a presente execução, na forma proposta pelo sindicato exequente, não possui amparo no título executivo vigente, que exige liquidação individualizada. Postula a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso I, do CPC, por ausência de amparo no título executivo para execução coletiva. No…
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