Processo 0011547-56.2025.5.03.0065

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011547-56.2025.5.03.0065
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Lavras
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATOrd 0011547-56.2025.5.03.0065 AUTOR: VITOR OLIVEIRA VINAGRE RÉU: CONGREGACAO DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5908943 proferida nos autos. S E N T E N Ç A   VITOR OLIVEIRA VINAGRE ajuizou ação trabalhista contra CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, na qual  alegou, em síntese,  que manteve dois contratos de trabalho com  a reclamada, sendo o primeiro de 08 de abril de 2020 a 08 de março de 2023, e o segundo,  de 27 de junho de 2023 a 13 de agosto de 2024. Narra que foi contratado como “cuidador de idosos”, laborando em jornada com escalas de revezamento em regime de 12 horas de labor por 36 horas de folga, aduz que sempre recebeu salário inferior ao salário mínimo legal e pretende, relativamente ao segundo contrato de trabalho, a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do pacto laboral. Postula a procedência dos pedidos elencados nas alíneas “A” a “S” da inicial, neles incluído o pedido relativo à indenização por danos morais. Requereu os benefícios da Justiça gratuita e  atribuiu o à causa foi de R$85.103,46.  Juntou documentos. A reclamada compareceu à audiência e apresentou defesa conjuntamente com a reconvenção (fls. 220/240,  ID 482c38f). Juntou documentos. Designada audiência de instrução,  de  forma presencial, para o dia 12/11/2025 às 14 horas e 30 minutos, sob protestos da parte autora. Alterada a forma da audiência para telepresencial, para o dia 09/03/2026, às 15 horas e 15 minutos,  conforme  determinado ao ID 6fbb3de. A parte reclamante apresentou impugnação à defesa (fls. 428/439, ID 54b6233). Na audiência de instrução,  a reclamada não compareceu. A reclamante requereu que fosse a ela aplicada a pena de confissão quanto à matéria fática. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelo  reclamante. Conciliação final prejudicada.   FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO PRELIMINAR/DA ARGUIÇÃO DA NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A parte reclamada requereu,  ao ID 34b012d, a declaração de nulidade da audiência realizada em 09/03/2026, às 15 horas e 15 minutos,  sob a alegação de ausência de intimação, requerendo a designação de nova audiência e o não acolhimento da pena de confissão. Conforme  despacho ID 7566c27, foi indeferida a designação de nova audiência, com supedâneo nas determinações de ID´s  6833ea6, f8dbcb4 e 1511d10. Ao ID 6833ea6 constam as intimações eletrônicas aos procuradores das partes para a audiência de instrução designada para o dia  09/03/2026, às 15 horas  15 minutos. Aos ID´s f8dbcb4 e 1511d10, constam as intimações pessoais  do reclamante e da reclamada, respectivamente, para a audiência designada para o dia 09/03/2026, às 15 horas e 15 minutos. Quanto às intimações pessoais das partes relativamente ao despacho de 6fbb3de, que designou a audiência de instrução para o dia 09/03/2026, às 15 horas e 15 minutos, são presumidas, haja vista que não há nos autos certidão se referindo a eventual frustração de tais intimações. Outrossim, ainda que assim não fosse, certo é que os procuradores foram regularmente intimados, conforme intimação eletrônica (ID 6833ea6), valendo ser ressaltado que, conforme Ata de Audiência de ID be0c716, na qual a reclamada estava presente, constou expressamente o seguinte: As partes anuem que, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados