Processo 0011549-48.2024.5.15.0058

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011549-48.2024.5.15.0058
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Araraquara
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011549-48.2024.5.15.0058 AUTOR: ALEXANDRO LUIZ CASADEI RÉU: PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad5976 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora.  Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Considerando que a reclamada foi declarada revel e não tem advogado constituído, reconsidero a determinação de sua intimação para cumprimento das obrigações de fazer. 3 - Quanto aos depósitos fundiários, os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e executados com as demais verbas deferidas ao autor. 4 - Considerando tratar-se de CTPS digital, determino que a Secretaria proceda as devidas anotações no sistema E-Social, conforme previsão contida no artigo 105, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.  O presente despacho vale como CERTIDÃO DA ANOTAÇÃO, que deverá ser apresentada pelo autor ao INSS quando lhe for requisitado, com cópia da sentença e/ou v. Acórdão que determinou a anotação (artigo 103, §2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). 5 - DETERMINO que vias do presente despacho valem como ALVARÁ : ALVARÁ - FGTS endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante ALEXANDRO LUIZ CASADEI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA, CNPJ: 22.786.973/0001-30; MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS, CNPJ: 45.370.707/0001-28, acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à…

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