Processo 0011550-24.2025.5.03.0093

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011550-24.2025.5.03.0093
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATOrd 0011550-24.2025.5.03.0093 AUTOR: DIEGO PABLO LEON HORTA DA SILVA RÉU: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b5cfb6 proferida nos autos. SENTENÇA Os ID’s dos documentos citados nesta decisão são aqueles constantes do arquivo do processo, em PDF, baixado em ordem crescente.   RELATÓRIO DIEGO PABLO LEON HORTA DA SILVA ajuizou a presente ação trabalhista em 27/08/2025 em face de SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e JBS S/A, todos qualificados nos autos, pleiteando as parcelas descrita na petição inicial de id. 6b6185a, aditada em id. 54650d8. Junta procuração e documentos. Deu à causa o valor de R$865.739,76. Em audiência inaugural (id. b82ca2d), foi recebida a defesa escrita das reclamadas, em peça única (id. 385ed01), com documentos, sobre os quais se manifestou a parte reclamante (id. 1e739de). Na audiência de instrução (id. f164322) foi colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como ouvida uma testemunha. As partes manifestaram não haver mais provas a produzir, encerrando-se a instrução processual. As razões finais foram em forma de memoriais, pelo reclamante em id. 4bd8ba3, e pelas reclamadas em id. f2e7ed1. Todas as propostas conciliatórias restaram frustradas. É o relatório. Decido.   FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 13.467/17 Conforme se extrai da peça inicial, o contrato de trabalho do reclamante teve início antes, mas foi encerrado após a publicação da Lei 13.467/2017 (vínculo contratual de 11/04/2017 a 16/09/2024), razão pela qual as alterações trazidas pela citada lei, no que toca aos aspectos materiais, aplicam-se ao presente feito a partir da data de sua vigência. Tal entendimento tem respaldo no art. 5º, XXXVI da CF/88 e no art. 6º, caput, da Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) Quanto ao Direito Processual do Trabalho, a ação foi ajuizada posteriormente à entrada vigor da Lei 13.467/2017, a qual resta inteiramente aplicável à matéria, nos termos do art. 14 do CPC, observada a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI nº5766. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A mera impugnação formal e genérica aos documentos não é suficiente para elidir a veracidade do seu conteúdo. Assim, a documentação juntada pelas partes será livremente apreciada em confronto com os demais elementos de convicção postos à apreciação, na forma preconizada no art. 371 do CPC. Rejeito a impugnação das partes. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS Os valores apontados na inicial pelo reclamante não passam de mera estimativa para, inclusive, definição do rito processual. Eventuais créditos deferidos ao autor serão objeto de regular liquidação de sentença. Nesse sentido, o entendimento consolidado pelo TRT da 3ª Região na Tese Jurídica Prevalecente nº 16. Rejeito. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PROTESTOS DO RECLAMANTE Em suas razões finais, o reclamante arguiu preliminar de cerceamento de defesa, em razão do acolhimento da contradita das testemunhas Fabrício Amorim de Oliveira e Rodrigo Bianque Pereira. Em relação à testemunha Fabrício Amorim, restou evidenciada a ausência de isenção de ânimo necessária ao encargo, uma vez que o forte componente emocional e o conflito direto com a empresa comprometem a imparcialidade do depoente. Quanto à segunda testemunha,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados