Processo 0011551-50.2025.5.03.0144

TRT3 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0011551-50.2025.5.03.0144
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ACC 0011551-50.2025.5.03.0144 AUTOR(A): SAM - SINDICATO DOS AEROVIARIOS DE MINAS GERAIS RÉU: SWISSPORT BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d21c62 proferida nos autos. SENTENÇA   Submetido o processo à apreciação, sob a presidência da Juíza do Trabalho Substituta PAOLA BARBOSA DE MELO, foi proferida a seguinte SENTENÇA: RELATÓRIO Trata-se de ação civil coletiva ajuizada por SINDICATO DOS AEROVIARIOS DE MINAS GERAIS em face de SWISSPORT BRASIL LTDA e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Sustentou, em síntese, o reclamante, que após perder o contrato de prestação de serviços com a 2ª ré, a 1ª reclamada efetuou a dispensa coletiva de trabalhadores nos meses de maio e junho de 2025, sem cumprir com as obrigações, como homologações rescisórias conforme previsão CCT 2025 e entregas de documentos para levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Postulou, em sede de tutela de urgência, a expedição de ofício judicial, com validade nacional, à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Trabalho, autorizando todos os trabalhadores demitidos pela ré na base de Confins/MG, entre os meses de maio e junho de 2025, a realizarem o saque integral dos valores do FGTS, inclusive da multa de 40%, independentemente da entrega da chave de conectividade, mediante apresentação da decisão judicial; bem como a condenação da ré na obrigação de fazer consistente em comprovar documentalmente que realizou para cada um dos trabalhadores as obrigações rescisórias. Ao final, pleiteou a condenação das reclamadas no pagamento de indenização por danos morais coletivos e multas convencionais. Requereu os benefícios da justiça gratuita e o pagamento de honorários sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$600.000,00. A 1ª reclamada apresentou defesa (ID b3ddc8a), acompanhada de documentos. Arguiu as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa e passiva. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. A 2ª reclamada apresentou defesa (ID c141a50), acompanhada de documentos. Arguiu as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Na audiência (ID d96e7a1), presentes as partes, recusada a conciliação, foi concedido prazo para apresentação de réplica. O reclamante apresentou réplica (ID 7aeb7aa). Na audiência de instrução (ID 12286c2), recusada a conciliação, as partes informaram não terem outras provas e foi encerrada a instrução processual. Parecer do i. Ministério Público do Trabalho (ID 32b3447), opinando pelo regular prosseguimento do feito. Razões finais escritas. Conciliação final rejeitada. Esse é o relatório. DECIDO. FUNDAMENTOS DA APTIDÃO DA INICIAL A 2ª reclamada suscita preliminar de inépcia da inicial com relação ao pedido de sua responsabilização subsidiária, por falta de clareza na causa de pedir, uma vez que o reclamante se limitou a alegar de forma genérica a existência de contrato de prestação de serviços entre as rés. Sem razão. A petição inicial é suficientemente clara em seus pleitos e causa de pedir, havendo ainda a indicação do valor dos pedidos formulados. O Processo do Trabalho pauta-se pelo princípio da simplicidade. Ademais, não houve prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa, respeitado, portanto, o devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados