Processo 0011554-08.2011.8.08.0014

TJES • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0011554-08.2011.8.08.0014
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0011554-08.2011.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ARILDO ROSSI JUNIOR REQUERENTE: ARILDO ROSSI JUNIOR, ANTONIO DE PADUA SILY ROSSI INVENTARIADO: ARILDO ROSSI INVENTARIANTE: ARILDO ROSSI JUNIOR INTERESSADO: ILARIA SANTOS ROSSI, ARILDA SANTOS ROSSI DESPACHO / MANDADO 1) Diante das petições de ID's 100359822 e 101784061, com fulcro no § 3º do art. 3º e art. 139, V, ambos do CPC, designo audiência de mediação para o dia 23/09/2026, às 16 horas. Em atenção Resolução nº 023/2022, registro que a audiência está sendo designada de ofício por este Juízo. 2) Tendo em vista a natureza do feito e o extenso período de tramitação, com esteio nos princípios da cooperação, da boa-fé e da razoável duração do processo (arts. 4º, 5º e 6º do CPC), DETERMINO que todos os herdeiros compareçam pessoalmente à audiência, considerando que os conflitos de natureza sucessória envolvem peculiaridades subjetivas que exigem a interlocução direta e imediata entre os próprios titulares do direito para a construção de uma solução consensual legítima. Desse modo, embora a representação por patronos seja válida, a dinâmica da mediação pressupõe o diálogo presencial das partes, ato que transcende a assistência estritamente técnica. 3) A audiência será realizada na modalidade presencial, no 2ª CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado no Fórum Local, Praça Sol Poente, nº 100, Bairro Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina/ES, telefone(s): (27) 3357-4050, ramal 247, e/ou (27) 99639-8079. Caso alguma das partes resida em outra Comarca, fica desde já autorizado o comparecimento de maneira virtual. Caso a Secretaria verifique que o domicílio de alguma das partes é localizado noutra Comarca, intime-se, por meio de seu advogado/Defensor Público, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, havendo interesse em participar virtualmente, forneça o número de telefone e o endereço de e-mail, para que a equipe do CEJUSC realize a inclusão na plataforma MOL, para participação na audiência de forma remota. 4) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 5) Dê-se ciência ao Ministério Público, caso necessária sua intervenção, e intime(m)-se o(s) Defensor(es) Público(s)/advogado(s) das partes. 6) Com a juntada da ata e havendo acordo, dê-se vista ao Ministério Público, caso necessária sua intervenção. Na hipótese contrária, conclusos. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. LEANDRO DUARTE Juiz de Direito

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