Processo 0011554-27.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011554-27.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Plantão de 1ª Instância
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0011554-27.2026.8.27.2706/TO AUTOR : DEISE LUIZA LIMA ADVOGADO(A) : MARCOS NEEMIAS NEGRÃO REIS (OAB PA019514) AUTOR : CLÁUDIO AGOSTINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS NEEMIAS NEGRÃO REIS (OAB PA019514) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO - TUTELA ANTECIPADA - DEFERIMENTO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer (Entrega de Coisa) com Pedido de Tutela Provisória de Urgência e Depósito de Valor Incontroverso envolvendo as partes acima descritas.  Sustentam os requerentes, em síntese, que a segunda autora é produtora rural e promoveu o envio de uma carga de 20.000 kg de melão a partir de Petrolina/PE com destino a Paraíso do Tocantins/TO, acobertada pela NF-e nº 2410494 e pelo CT-e nº 6693. Informam que o réu foi o motorista contratado para realizar o transporte rodoviário no veículo caminhão de placa EJW3E29/TO. Aduzem que o valor originalmente pactuado a título de frete foi de R$ 8.500,00, mas que o requerido passou a exigir o montante majorado de R$ 10.000,00, condicionando a entrega da mercadoria ao pagamento integral e antecipado das diárias e despesas sobressalentes. Diante do impasse, o réu reteve a carga em sua residência, na cidade de Araguaína/TO, conforme boletim de ocorrência lavrado perante a autoridade policial. Argumentando o risco iminente de perecimento da mercadoria alimentícia (avaliada em R$ 49.000,00), que se encontra acondicionada em câmara fria dependente do funcionamento contínuo do motor do veículo, postulam a concessão de tutela de urgência, inaudita altera parte , para determinar a imediata liberação da carga, mediante o depósito judicial do valor incontroverso de R$ 6.800,00. Pugnam, ainda, pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Vieram os autos conclusos para análise do provimento de urgência. É o relatório do essencial. Decido. 1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Analisando o pleito de assistência judiciária gratuita formulado pelos requerentes, constata-se que a atividade declarada (produtores rurais) e a situação emergencial decorrente da imobilização do seu produto comercializável corroboram, neste momento de cognição sumária, a alegação de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar. Dessa forma, com fulcro no art. 98, caput , combinado com o art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO PROVISORIAMENTE os benefícios da gratuidade da justiça aos autores. 2. DA TUTELA DE URGÊNCIA O instituto da tutela de urgência, preconizado no art. 300 do Código de Processo Civil, exige a concomitância de dois requisitos fundamentais para a sua concessão: a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Avaliando detidamente os elementos documentais acostados à exordial, verifico que ambos os requisitos restaram plenamente demonstrados. A. Da Probabilidade do Direito ( Fumus Boni Iuris ) A propriedade e a posse legítima da carga pelos requerentes restaram cabalmente comprovadas por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nº 2410494, emitida em 29/05/2026, na qual a autora Deise Luiza Lima figura cumulativamente como remetente e destinatária do produto. Da mesma forma, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) nº 6693 vincula expressamente o réu Lourival Domingos Pereira e o veículo caminhão, placa EJW3E29/TO à referida operação de transporte. No tocante à retenção da mercadoria, conquanto o ordenamento jurídico confira ao…

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