Processo 0011557-62.2026.8.16.0030

TJPR • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
0011557-62.2026.8.16.0030
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER   JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0011557-62.2026.8.16.0030   Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Ação de repactuação de dívidas cumulada com pedido de tutela de urgência. Repactuação de dívidas e superendividamento com análise do mínimo existencial. Repactuação de dívidas. Pedido de tutela de urgência. Superendividamento. Mínimo existencial. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 14.181/2021. Procedimento judicial de repactuação. Requisitos do superendividamento. Revisão contratual. Limitação de descontos consignados. Dívidas de consumo. Dívidas não abrangidas pelo superendividamento. Plano de pagamento. Interesse processual. Ausência. Inadequação da via processual. Extinção do processo sem resolução de mérito. I. Caso em exame 1. Ação de repactuação de dívidas cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por consumidora que alega superendividamento em razão de descontos consignados que comprometem grande parte de sua renda mensal, requerendo a limitação dos descontos, suspensão de cobranças e revisão contratual, com apresentação de plano de pagamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a autora preenche os requisitos legais para o processamento da ação de repactuação de dívidas por superendividamento, especialmente quanto à demonstração da impossibilidade de pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, e se há interesse de agir na via processual eleita. III. Razões de decidir 3. Ausência do interesse de agir da autora, pois não demonstrou a impossibilidade manifesta de pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, requisito essencial para o processamento do superendividamento. 4. A autora opta por custear despesas não obrigatórias compatíveis com seu padrão de vida, o que afasta a configuração do superendividamento previsto na Lei nº 14.181/2021 e no Código de Defesa do Consumidor. 5. Parte das dívidas indicadas não se enquadra no conceito legal de dívida de consumo passível de repactuação, comprometendo a análise da incapacidade financeira e a adequação da via processual. 6. O pedido da autora configura, na verdade, uma revisão contratual, que não pode ser confundida com a ação de repactuação de dívidas por superendividamento, que possui requisitos específicos. 7. Diante da inadequação da via processual e da ausência do interesse de agir, o processo foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Extinção do processo sem resolução do mérito, ante a carência de ação, por ausência do interesse de agir na vertente da inadequação da via processual eleita. Tese de julgamento: Para o processamento da ação de repactuação de dívidas por superendividamento, é imprescindível a demonstração da impossibilidade manifesta do consumidor de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial, sob pena de ausência de interesse processual e extinção do feito sem resolução do mérito. _________ Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 485, VI; CDC, arts. 6º, XII, 54-A, § 1º, 54-A, § 3º, 104-A, caput e § 1º, 104-B, caput; CPC/1973, art. 267, VI. Jurisprudência relevante citada:  TJPR, Apelação Cível nº 0002213-62.2023.8.16.0030, Rel.ª Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 30.07.2023. Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu encerrar o processo porque entendeu que a autora não mostrou que realmente precisa da ajuda da justiça…

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