Processo 0011560-74.2025.5.03.0091
TRT3 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CSAC 0011560-74.2025.5.03.0091 REQUERENTE: JOSE ELEUTERIO VIANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11b995c proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO 1.RELATÓRIO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA opõe embargos à execução que lhe move JOSE ELEUTERIO VIANA, pedindo, liminarmente, a suspensão desta execução individual, em razão de determinação proferida pelo TST, referente ao Tema 106, que trata do termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva; suscitando prescrição, ilegitimidade ativa e litispendência, tendo em vista que a ação coletiva pende de julgamento de AIRR, e inexigibilidade do título executivo, alegando que haveria óbice legal à concessão de tutela provisória em face do Poder Público. A parte exequente manifesta-se pela improcedência dos embargos. Instrumento de representação regular. Trata-se de execução individual referente à Ação Coletiva 0011559-13.2015.5.03.0165. Autos conclusos para decisão. É o relatório. 2. FUNDAMENTOS 2.1. Juízo de admissibilidade Próprios e tempestivos, com representação regular, CONHEÇO dos embargos à execução opostos pelo devedor. 2.2. Juízo de mérito A. QUESTÃO PROCESSUAL - TEMA 106/TST O executado pede a suspensão deste feito, em razão de determinação proferida pelo TST, referente ao Tema 106, que trata do termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva. Registra-se que no OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 39, de 06/05/2025, consta a seguinte orientação: “Comunico, ademais, que foi determinada pelo Relator a suspensão de todos os recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria discutida, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Embora não determinada a suspensão nacional pelo Relator, destaco a necessidade de sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem da matéria, nos termos dos arts. 896-C, § 3o, da CLT e 1.030, III, do CPC.” Como se vê, não há determinação de suspensão nacional de ações que versem sobre a matéria, razão pela qual fica indeferido o requerimento. B. PREJUDICIAIS DE MÉRITO ILEGITIMIDADE ATIVA O embargante suscita ilegitimidade ativa, por ausência de comprovação de que a parte exequente seja beneficiária do título executivo, enquanto integrante do rol de substituídos da ação coletiva original. Sem razão. A parte exequente é beneficiária do título executivo, conforme documentos juntado aos autos. Rejeita-se a preliminar. LITISPENDÊNCIA Nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso, a propositura de ação coletiva não enseja litispendência para as ações individuais, conforme Súmula 32 do TRT da 3ª Região. Nesse sentido é a jurisprudência do e. TRT 3ª Região: “AÇÃO COLETIVA - AÇÃO INDIVIDUAL - LITISPENDÊNCIA – TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DE PROCESSO COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. As ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, a teor do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Por colorário lógico, o ajuizamento da ação coletiva pelo substituto processual também não induz coisa julgada para a ação trabalhista individual proposta pelo substituído. 2. Não há impedimento,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.