Processo 0011561-80.2022.5.15.0010
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA ROT 0011561-80.2022.5.15.0010 RECORRENTE: MARCO ANTONIO ARLINDO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCO ANTONIO ARLINDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6791b9 proferida nos autos. ROT 0011561-80.2022.5.15.0010 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. J H LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA CYNTHIA SANTOS DE PAULA (SP466122) ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (SP268918) Recorrente: Advogado(s): 2. CESTA BASICA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CYNTHIA SANTOS DE PAULA (SP466122) ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (SP268918) Recorrente: Advogado(s): 3. MARCO ANTONIO ARLINDO EDSON PEREIRA (SP88568) FLAVIO CARLI DELBEN (SP123828) PAULO KATSUMI FUGI (SP92003) RENAN AUGUSTO BUZATI PEREIRA (SP427822) Recorrido: Advogado(s): MARCO ANTONIO ARLINDO EDSON PEREIRA (SP88568) FLAVIO CARLI DELBEN (SP123828) PAULO KATSUMI FUGI (SP92003) RENAN AUGUSTO BUZATI PEREIRA (SP427822) Recorrido: Advogado(s): CESTA BASICA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CYNTHIA SANTOS DE PAULA (SP466122) ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (SP268918) Recorrido: Advogado(s): J H LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA CYNTHIA SANTOS DE PAULA (SP466122) ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (SP268918) RECURSO DE: J H LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/11/2025 - Id 13bff3e,5ad5f14; recurso apresentado em 10/11/2025 - Id ce01dcc). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição de trechos, no respectivos capítulos, do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: MARCO ANTONIO ARLINDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/11/2025 - Id 8a95fc8; recurso apresentado em 18/11/2025 - Id d9ec6b1). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Por outro lado, inviável a análise dos arestos colacionados, pois a nulidade invocada não pode ser aferida por divergência jurisprudencial, uma vez que não há teses a serem confrontadas. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das…
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