Processo 0011565-43.2025.5.03.0044
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Mauro Cesar Silva ROT 0011565-43.2025.5.03.0044 RECORRENTE: KARINE CANDIDA DE ASSIS RECORRIDO: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fde316 proferida nos autos. ROT 0011565-43.2025.5.03.0044 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. AMANDA DE LIMA (MG117938) Recorrido: Advogado(s): KARINE CANDIDA DE ASSIS JESSICA CAMILA SANTOS (MG149010) RECURSO DE: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id 318b36e; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id ae194d2). Regular a representação processual (Id 8a721c0). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id f3cf878: R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id f3cf878: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 377903d: R$ 6.500,00; Custas processuais pagas no RR: idf821a6a,a4590ce. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos arts.5º, II, XXXV, LIV, LV, 93, IX da Constituição da República; 832 da CLT; 489 do CPC. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre a justa causa aplicada/penalidades anteriores aplicadas e honorários de sucumbência. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: (...) Para a caracterização do mau procedimento, deve ser provada a prática de condutas inadequadas ou incompatíveis com as normas internas da empresa e padrões mínimos de urbanidade exigidos no ambiente de trabalho. E, a desídia, requer a demonstração de conduta reiterada de negligência, desinteresse, preguiça ou descumprimento habitual das obrigações contratuais pelo empregado. A penalidade, nesses casos, não se aplica pela prática de um ato isolado, mas diante do comportamento repetitivo, que evidencia falta de comprometimento com o serviço. Assim sendo, para a validade da dispensa por justa causa, exige-se a observância do princípio da gradação das penas, decorrente da proporcionalidade e do caráter pedagógico da sanção disciplinar, de modo que o empregador deve aplicar penalidades progressivas - advertência, suspensão e, somente em caso de reiteração ou gravidade suficiente, a dispensa motivada -, salvo hipóteses em que a gravidade do ato torne inviável a manutenção do vínculo, o que, a meu ver, não é o caso dos autos. Na hipótese, não logrou a recorrida demonstrar que a autora fosse reincidente e, tampouco, que lhe tenham sido aplicadas outras penalidades, de forma progressiva, antes da dispensa motivada. Vejo que o documento de fl. 313 ("Histórico de insights") foi produzido de forma unilateral pela ex-empregadora e sequer conta com assinatura da obreira ou de duas testemunhas, ou seja, não é prova hábil para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.