Processo 0011565-71.2024.5.03.0143
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES ROT 0011565-71.2024.5.03.0143 RECORRENTE: VITOR FERREIRA SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VITOR FERREIRA SOUZA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7712895 proferida nos autos. ROT 0011565-71.2024.5.03.0143 - 05ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CLINICA HALFELD ODONTOLOGIA LTDA LUCAS VAZ DE MELLO MARTINS TEIXEIRA (MG122791) Recorrido: Advogado(s): CLINICA OP JF3 ODONTOLOGIA LTDA LUCAS VAZ DE MELLO MARTINS TEIXEIRA (MG122791) Recorrido: Advogado(s): JFA 1 ODONTOLOGIA LTDA VERONICA BRAGA FERREIRA (MG200167) Recorrido: Advogado(s): VITOR FERREIRA SOUZA SARAH DORNAS DE PAIVA (MG156266) RECURSO DE: CLINICA HALFELD ODONTOLOGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id 5eaca29,b5c6377; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id c6e2b58). Regular a representação processual (Id c09d904). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9dafc63: R$ 25.000,00; Custas fixadas, id 9dafc63: R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a510e61, 12a2d06: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 5461c8c, 703b34b; Condenação no acórdão, id dc6d93f: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id dc6d93f: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0f9040c, 152d8d6: R$ 6.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista não pode ser admitido. Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional transcrever, nas razões do Recurso de Revista, os trechos cabíveis da petição de Embargos de Declaração e da decisão proferida em resposta aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT. Ademais, conforme interpretação do alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, o TST firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte também transcreva o trecho do acórdão que julgou o recurso principal , a fim de que possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário,a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: Ag-AIRR-1189-36.2019.5.20.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 17.2.2023; Ag-AIRR-10531-34.2016.5.03.0178, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26.6.2020; ED-AIRR-429-82.2014.5.15.0082, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 30.9.2022; ARR-1133-60.2015.5.09.0007, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 14.5.2021; Ag-RRAg-455-65.2021.5.08.0103, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 23/02/2024; AIRR-1718-93.2014.5.03.0014, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 4.5.2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello…
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