Processo 0011567-81.2023.5.18.0006
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011567-81.2023.5.18.0006 AUTOR: EMILENE DE SOUZA MARQUES PIMENTEL RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac238c9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Compulsando o processado, passo a analisar a petição de id:223be54, por meio da qual a exequente traz ao conhecimento deste Juízo fatos de extrema gravidade, consubstanciados em indícios de fraude à execução, ocultação patrimonial e desvio de finalidade por parte da executada INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH. A autora noticia que a entidade e seus gestores são alvo de investigação pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal nos autos do processo nº 5005311-43.2024.4.03.6104, em trâmite perante a Vara Federal de Santos/SP, que apura desvios de verbas públicas durante a pandemia de COVID-19. Aponta, ainda, a existência de um imóvel de matrícula nº 30.931, do Registro de Imóveis da Comarca de Campos do Jordão, cujas restrições e histórico de transferências sugerem manobra de blindagem patrimonial em prejuízo dos credores trabalhistas. Muito bem. Providencie a Secretaria a juntada da cópia da certidão do imóvel de matrícula nº 30.931, do Registro de Imóveis da Comarca de Campos do Jordão id:b8b1ea2, ficando autorizada a expedição de ofício ao respectivo cartório, caso necessário. No que concerne ao pedido de exibição de documentos, com fulcro nos artigos 396 e seguintes do CPC, determino a intimação da executada INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos seus documentos constitutivos atualizados, incluindo o Estatuto Social consolidado, as atas de eleição e posse da Diretoria Executiva e a relação completa dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal dos últimos 05 anos. Tais documentos são indispensáveis para a delimitação das responsabilidades individuais, nos moldes da Teoria Maior da Desconsideração (Art. 50 do Código Civil), defendida pela exequente. Fica a executada advertida de que o descumprimento injustificado desta ordem ensejará a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar (Art. 400 do CPC). Juntados os documentos, dê-se vista à exequente e voltem conclusos para deliberações quanto à alegação de fraude à execução na transferência do referido bem e demais pedidos. GOIANIA/GO, 23 de julho de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH
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