Processo 0011569-18.2025.5.03.0097
TRT3 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcus Moura Ferreira AP 0011569-18.2025.5.03.0097 AGRAVANTE: RAMON LOPES DIAS AGRAVADO: APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41caeac proferida nos autos. AP 0011569-18.2025.5.03.0097 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RAMON LOPES DIAS BRUNO SÉRGIO QUEIROZ ANDRADE (MG119670) YURI ALVES FIGUEIREDO (MG217951) Recorrido: Advogado(s): APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A. EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (MG80702) RECURSO DE: RAMON LOPES DIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 415a7ab; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id f60111d). Regular a representação processual (Id 6087e9d). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Alegação(ões): - violação da(o) incisos XXXV e LXXVIII do artigo 5º; §1º do artigo 100 da Constituição da República. Consta do acórdão: Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0010337-34.2021.5.03.0089, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas e Material Eletrônico, Desenhos/Projetos e de Informática de Timóteo, Marliéria, Jaguaraçu, Antônio Dias, São José do Goiabal, Dionísio, Pingo D'Água, Córrego Novo e Coronel Fabriciano - METASITA em face da empresa APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A. A decisão recorrida foi proferida com os seguintes fundamentos: A reclamada, em sua manifestação, aduz, em síntese, que a execução provisória é manifestamente prematura, em razão da pendência de julgamento de recurso no TST, com discussão relevante sobre o mérito da ação principal (0010337-34.2021.5.03.0089). Alega, ainda, a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, bem como a necessidade de produção de prova robusta e individualizada para apuração dos valores devidos. A reclamada junta aos autos cópias da sentença de mérito proferida nos autos principais (0010337-34.2021.5.03.0089), do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, e da decisão monocrática proferida pelo Ministro Do TST, além de decisões de outras Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano que entenderam pela extinção de execuções provisórias semelhantes. Analisando os documentos, verifico que a ação principal (0010337-34.2021.5.03.0089), que originou o título executivo desta execução provisória, ainda não transitou em julgado, tendo em vista a pendência de julgamento de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Verifico, ainda, que a matéria discutida no recurso de revista interposto pela reclamada envolve questão relevante sobre o mérito da ação,especialmente no que diz respeito ao direito às horas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.