Processo 0011569-87.2023.5.15.0021

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011569-87.2023.5.15.0021
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0011569-87.2023.5.15.0021 RECORRENTE: MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. RECORRIDO: CAIO VINICIUS ALVES DOS SANTOS E OUTROS (2)   ROT 0011569-87.2023.5.15.0021 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 300.000,00   Recorrente:   Advogado(s):   1. MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido:   Advogado(s):   CAIO VINICIUS ALVES DOS SANTOS EMERSON MANUEL DA SILVA (SP384396) Recorrido:   Advogado(s):   MDS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (SP166209) Recorrido:   S. H. F. LOUBACH - TRANSPORTES RECURSO DE: MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/11/2025 - Id 655a8b3; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id 0f4f225). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Oportuno salientar que, embora no dia 01/12/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 11/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA / TERCEIRIZAÇÃO / TRANSPORTES   PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.59 DO EG. TST Diante da publicação da decisão proferida pelo Eg. TST no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 59), Processo  n. 0025331-72.2023.5.24.0005, fixou-se a seguinte tese vinculante: “A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços.”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Com relação ao tema, transcreve-se o trecho da v. decisão recorrida: “(...)Em decisão em embargos de declaração (id 7363c6c), o MMº Magistrado de origem excluiu do…

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