Processo 0011570-25.2025.8.16.0021

TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0011570-25.2025.8.16.0021
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0011570-25.2025.8.16.0021   Processo:   0011570-25.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Adicional de Horas Extras Valor da Causa:   R$10.000,00 Requerente(s):   JOSÉ APARECIDO QUEIROZ CARNEIRO Requerido(s):   Município de Cascavel/PR Cuida-se de ação declaratória cumulada com danos materiais em face do Município de Cascavel/PR, em que a parte autora, alega, em síntese:   ser servidor(a) público(a) municipal;  durante seu período de trabalho, realizou horas extraordinárias;  os valores pagos pelo réu foram inferiores ao devido, causando prejuízos financeiros à autora, pois o divisor correto para o cálculo das horas extras deve ser 200 (para carga horária de 40h semanais), e não 220 como estipulado pelo Decreto nº 6.123/2004;   o cálculo correto seria dividir o salário normal do funcionário – somado às suas vantagens – pela quantidade horas trabalhadas no intervalo de um mês.  PEDE seja reconhecido como correto o divisor 200 para vínculos de 40h, bem como seja o Município condenado ao pagamento das diferenças das horas extras, com reflexos nas verbas decorrentes da relação estatutária, em especial os prêmios, gratificações e adicionais.  Em resposta, o Município alega:   a Fazenda Pública tem a prerrogativa da negativa geral e não se aplica a confissão ficta, bem como ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, conforme Decreto Federal nº 20.910/1932;  Falta de interesse de agir, em razão da alteração do decreto municipal que regulamentou o divisor de horas extras pelo Decreto Municipal n. 17.654/23;  não há necessidade de lei específica que especifique que sábado é descanso semanal remunerado ou não, visto que a Constituição Federal apenas exige a garantia do DSR e não que haja lei específica falando que sábado deve ou não ser DRS para fins de cálculo.  a relação jurídica entre as partes possui amparo legal na Lei nº 2215/1991 e no Decreto nº 6123/2004, de modo que a fórmula de cálculo das horas extras deve seguir o princípio da legalidade estrita.  a Súmula 431 do TST não se aplica aos servidores estatutários do município de Cascavel.  necessidade de comprovar as horas extra trabalhadas.  O Município conclui pedindo a improcedência da ação (seq. 21).  Houve réplica (seq. 24).  É o breve relatório do caso (art. 38, Lei sob nº. 9.099/1995), feito com auxílio de ferramenta de inteligência artificial e revisado pelo signatário.  PASSO A MOTIVAR.  Da prescrição:  O prazo prescricional relativo às pretensões deduzidas contra a Fazenda Pública, em qualquer de suas esferas, é regulado pelo art. 1º, do Decreto nº 20.910/1932 que dispõe que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.   No caso concreto, a parte autora requer seja reconhecido o direito a horas extras, utilizando-se o divisor 200 para vínculos de 40h, bem como incluindo no cálculo todas as verbas, temporárias e permanentes, na base de cálculo da hora trabalhada, condenando-se o Município ao pagamento diferenças das horas extras,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados