Processo 0011574-12.2025.5.03.0074
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon RORSum 0011574-12.2025.5.03.0074 RECORRENTE: ORIENTE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA RECORRIDO: SILVONE ROSADO MALAQUIAS DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011574-12.2025.5.03.0074, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7a.Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 7 de maio de 2026, à unanimidade, CONHECEU do recurso ordinário interposto por ORIENTE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, porque próprio, tempestivo e preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade (procuração ao ID b209c38; preparo ao ID. 7af24bc e ID. b0ec3e8). No mérito, sem divergência, DEU-LHE PROVIMENTO, para determinar a expedição de ofícios Caixa Econômica Federal, ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao Ministério da Cidadania, com cópia integral dos autos, para que os referidos órgãos procedam à apuração de eventual irregularidade no recebimento do bolsa família pela autora. Nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal, determinou, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público Federal, também com cópia integral dos autos, para a apuração de possível crime tipificado no art. 171, caput e § 3º, do Código Penal, considerando a conduta de ambas as partes. Os ofícios deverão ser expedidos pelo douto Juízo da Execução. Foram aduzidos os seguintes fundamentos (art. 895, § 1º, inciso IV, da CLT): MÉRITO REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO - 13º SALÁRIO DE 2024 A reclamada pede a reforma da sentença para que seja reconhecido que a remuneração da autora era variável e inferior ao valor de R$ 942,44 fixado pelo juízo de origem. Fundamenta que a trabalhadora cumpria jornada reduzida, com média de dezessete horas semanais, devendo os cálculos rescisórios observar uma média salarial menor que a fixada na origem. A reclamada postula, ainda, a exclusão da condenação ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional ao ano de 2024. Alega que tal parcela foi devidamente quitada em 30 de novembro de 2024, invocando como prova o recibo constante do ID. 7dc8cb8b - Pag. 7. A argumentação não merece amparo. O ordenamento jurídico pátrio impõe ao empregador o dever estrito de documentar a relação de emprego de forma clara, objetiva e transparente. A ausência de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social transfere ao empregador o ônus robusto de comprovar os contornos específicos do contrato verbal, incluindo a jornada reduzida e a alegada variação salarial. Cabia à reclamada apresentar meios formais e idôneos de controle de jornada e de pagamento de salários que contemplassem todo o período reconhecido. Os recibos juntados pela reclamada (ID. 7dcdc8b e segs.) não são suficientes para afastar a remuneração informada na petição inicial. A análise detida destes documentos revela que se trata de recibos genéricos, muitas vezes indicando o pagamento de valores distintos, com redações confusas ou referências a condomínios variados, sem a clareza exigida pela legislação trabalhista para a comprovação de salário por hora ou jornada em tempo parcial. O documento unilateral de controle (ID. 60c14a8) anexado sem a devida chancela da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.