Processo 0011576-09.2024.5.15.0033

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011576-09.2024.5.15.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA ROT 0011576-09.2024.5.15.0033 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: VALTER DE SOUZA E OUTROS (1) ROT 0011576-09.2024.5.15.0033 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 8.000,00   Recorrente:   Advogado(s):   1. VALTER DE SOUZA MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (SP138810) MICHELE CHRISTINA MARTINS PIGOZZI DA SILVA (SP436912) Recorrido:   ESTADO DE SAO PAULO Recorrido:   KHS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Recorrido:   REINALDO BORDIM JUNIOR RECURSO DE: VALTER DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 30/01/2026 - Id 2b05273; recurso apresentado em 11/02/2026 - Id 2ebd540). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA   AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS CONDIÇÕES ENSEJADORAS DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO EG. STF TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL (REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADC Nº 16/DF E NO TEMA RG Nº 246  / DEFINIÇÃO DAS PREMISSAS NECESSÁRIAS À CONFIGURAÇÃO DO COMPORTAMENTO NEGLIGENTE HÁBIL A ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS  / ESTABELECIMENTO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO A EVENTUAL CONDUTA CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS) O v. acórdão não atribuiu ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, por não restar comprovado nos autos, pela parte autora (a quem cabe o ônus da prova), a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Com efeito, assim decidiu o v. acórdão: "Incontroverso nos autos, que o reclamante foi admitido pela 1ª reclamada em 03/04/2023, para se ativar na função de "Serviços Gerais" junto ao 2º reclamado, sendo certo que este se beneficiou dos serviços do autor. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16, o Supremo Tribunal Federal pronunciou a constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei n. 8.666/93, vedando à Justiça do Trabalho a aplicação de responsabilidade subsidiária da Administração Pública de forma automática, pela simples constatação do inadimplemento dos direitos trabalhistas, tal como se extraía da literalidade do Item IV da Súmula n. 331 do C. TST. Quanto ao ônus probatório acerca da falha na fiscalização, recentemente o E. STF se pronunciou sobre a referida questão (Tema nº 1.118 de RG): "Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.118 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese: "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados