Processo 0011579-48.2015.8.16.0017
TJPR • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0011579-48.2015.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Valor da Causa: R$117.659,04 Exequente(s): ESPÓLIO DE ANA CAROLINA MUNHOZ DA CRUZ DIOGENES SILVEIRA DA CRUZ ELISANGELA AVILA MUNHOZ DA CRUZ Executado(s): CLINICA MEDICO SOCIAL RURAL DE MANDAGUARI RONALDO AZIM CARDOSO I – A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, sustentando: a) a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 9.272 do cartório de SRI de Mandaguari; b) a necessidade de resguardo da meação, caso o imóvel venha a ser expropriado; c) a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria; d) o falecimento da executada Ana Carolina causou a perda da natureza alimentar do crédito e fez cessar a sua exigibilidade. Oportunizado o contraditório. Relatei e decido. A exceção de pré-executividade constitui construção doutrinária e jurisprudencial que admite ao executado suscitar matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado, desde que prescindam de dilação probatória. No caso em análise, a controvérsia central diz respeito aos efeitos do falecimento da credora Ana Carolina no curso da execução. É cediço que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima, sendo destinada à subsistência do próprio alimentando. Em razão disso, é pacífico o entendimento de que não se transmite aos herdeiros, extinguindo-se com o falecimento do credor. Nesse sentido: Direito de família e direito processual civil. Apelação cível. Intransmissibilidade do direito de execução de crédito alimentar após falecimento da exequente. Recurso conhecido e negado provimento. I. Caso em exame1. Apelação cível visando à reforma de sentença que extinguiu a execução de alimentos, sem resolução do mérito, sob o argumento de que herdeiros da exequente falecida não possuem legitimidade para cobrar parcelas alimentares vencidas, em razão da intransmissibilidade do direito e seu caráter personalíssimo. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se herdeiros da parte credora de alimentos têm legitimidade para sucedê-la processualmente em procedimento de cumprimento de sentença, visando ao recebimento de parcelas pretéritas após o falecimento. III. Razões de decidir3. O falecimento da alimentanda extingue a obrigação alimentar, dado seu caráter personalíssimo.4. Os direitos que recaem sobre alimentos não são transmissíveis aos herdeiros, pois integram o patrimônio moral do alimentando.5. A sentença que extinguiu a execução de alimentos foi mantida, pois não há possibilidade de prosseguimento do feito pela genitora.6. O pedido de homologação de acordo firmado pouco antes da sentença entre genitores foi negado, pois os termos extrapolam os limites da lide. IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: O direito a alimentos é personalíssimo e intransmissível aos herdeiros em caso de falecimento do exequente, não sendo possível o prosseguimento de cobrança de valores alimentares vencidos por sucessores. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, §1º; art. 3º, §3º; art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.