Processo 0011581-92.2025.5.03.0077
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATOrd 0011581-92.2025.5.03.0077 AUTOR: KASSIO CARDOSO SILVA RÉU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac4dbc proferida nos autos. Vistos os autos. SENTENÇA RELATÓRIO KASSIO CARDOSO SILVA, devidamente qualificado, ajuizou reclamatória em face de EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, na qual alega, em suma, que foi admitido em 18/11/2019, tendo pedido demissão em 25/08/2025; que desempenhou a função de motorista; que laborou em regime de sobrejornada sem a devida contraprestação; que foi submetido a ambiente periculoso e insalubre; que faz jus a danos morais. Listou seus pedidos, atribuindo à causa o valor de R$220.196,31. Juntou documentos, declaração de hipossuficiência e procuração. Na sessão inaugural da audiência, inconciliadas as partes, a reclamada apresentou defesa escrita, com preliminares. Arguiu, ainda, prejudicial de prescrição quinquenal e, meritoriamente, alega que o trabalho executado pelo autor foi integralmente anotado nos diários de bordo, de modo que, se houve ativação extraordinária, foi paga ou compensada; que não há ensejo fático ou jurídico às demais pretensões. Busca a rejeição dos pedidos formulados na inicial. Juntou procuração, carta de preposição e documentos. O reclamante ofereceu impugnação à defesa. Em observância a determinação do Juízo, foi trazido aos autos laudo pericial acerca do alegado labor em condições insalubres ou periculosas (fls. 972/983). Posteriormente, houve complementação do trabalho pericial (fls. 1020/1031), sendo que, de tudo, foram ouvidas as partes. Face a ajuste das partes, foram apresentadas provas emprestadas, concernente a atas de audiência que contenham os testemunhos indicados. Por fim, realizou-se audiência de encerramento de instrução processual. Sem mais, encerrou-se a fase probatória. Razões finais orais e remissivas. Conciliação final recusada. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Preliminar. Inépcia da Inicial. A petição inicial, tal como elaborada, possibilitou à reclamada a apresentação de defesa, com impugnação exauriente das pretensões formuladas pelo reclamante, inexistindo violação aos direitos fundamentais de ampla defesa e de contraditório, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. As questões atinentes à prestação de horas extras, e seu alegado volume, são meritórias, de forma que apenas com dilação probatória será a mesma dirimida. Logo, satisfeitos os requisitos insertos no art. 840, §1º, da CLT, rejeito a prefacial. Preliminar. Inépcia da Inicial. Ausência de liquidação dos pedidos Com efeito, a Lei 13.467/17 passou a prever, também para os processos que tramitem sob o rito ordinário, a indicação dos valores dos pedidos, tratando-se, a partir de então de pressuposto processual, sendo que sua ausência acarreta o julgamento sem resolução do mérito, nos termos do artigo 840, §§ 1º e 3º da CLT. Na hipótese dos autos, contudo, o autor apontou expressamente os valores dos pedidos de condenação pecuniária, em estrita observância ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. Ao contrário do que leva a crer a defesa da ré, a exigência legal de atribuição de valores não se traduz na necessidade de liquidação dos pedidos, com apresentação de planilhas ou memorial de cálculo, sendo preciso apenas a simples indicação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.