Processo 0011583-70.2025.5.15.0031

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011583-70.2025.5.15.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Bauru
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011583-70.2025.5.15.0031 AUTOR: EVANDRO INACIO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE AVARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5670f37 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Vistos. Após compulsar os autos, analisando a petição inicial, a contestação e a réplica, bem como documentos juntados, CONVERTO o presente julgamento em diligência para ser realizada a perícia técnica, e consequentemente para designação de audiência de instrução posterior, nos seguintes termos: A - PERÍCIA:  TÉCNICA DE INSALUBRIDADE A parte autora e ré reiteram o pedido na exordial de REVISÃO/ALTERAÇÃO DE GRAU do pagamento de adicional de INSALUBRIDADE, e pede produção de prova pericial. DEFIRO. Para atuar como perito do Juízo nomeio o engenheiro o Dr. RENAN SANTOS GAMA, para a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante, tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, nos termos da determinação supra, para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde do trabalhador, na reclamada (endereço abaixo). e que deverá apresentar o laudo no prazo estabelecido infra. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s), enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Quando da confecção do laudo, o perito deverá transcrever os quesitos das partes e do Juízo e respondê-los individualmente. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser NOTICIADO a este Juízo, por peticionamento nos presentes autos, ATÉ CINCO DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia, sendo que o i. perito deverá ser avisado com urgência. Esse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. Após, o(a)s Sr(a)s. perito(a)s deverá(ão) apresentar ao Juízo, o laudo, as impugnações e seus esclarecimentos, tudo nos presentes autos, conforme calendário abaixo. Atentem as partes e o i. perito que toda a manifestação e contato relacionado à perícia deverá ser feito por meio de petição protocolizada diretamente no processo. LOCAL DA PERÍCIA: NA UNIDADE DA RECLAMADA, ESF VI -Dr. Flávio Negrão - Avaré/SP. O Sr. Perito deverá apresentar nos autos, até o dia 19/05/2026 (3ªf), as…

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