Processo 0011584-17.2025.5.15.0076

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011584-17.2025.5.15.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ1 - Ribeirão Preto
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATSum 0011584-17.2025.5.15.0076 AUTOR: AMANDA DE ALMEIDA SANTOS RÉU: PLATINUM GESTAO EMPRESARIAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Fica Vossa Senhoria ciente dos termos da ata de audiência: "PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho ATSum 0011584-17.2025.5.15.0076 RECLAMANTE: AMANDA DE ALMEIDA SANTOS RECLAMADO(A): PLATINUM GESTAO EMPRESARIAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 16 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC 1º Grau ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE , realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0011584-17.2025.5.15.0076, supramencionada. Às 16:22, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante AMANDA DE ALMEIDA SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). DIEGO MONTEIRO MACONEGO, OAB 421885/SP. Ausente a parte reclamada PLATINUM GESTAO EMPRESARIAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso. PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO Diante da ausência da parte Reclamada à presente sessão, fica prejudica a tentativa conciliatória. Considerando que as partes não chegaram a consenso neste momento, considerando que, com fulcro nos arts. 67 e 69, inciso IV do CPC, frustrada a solução consensual da disputa trabalhista o juiz coordenador, supervisor, ou o que estiver na supervisão dos trabalhos, poderá praticar atos de encaminhamento do processo (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2023 do TRT DA 15ª REGIÃO), mormente…

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