Processo 0011585-88.2024.5.03.0102

TRT3 • Recurso de Revista com Agravo

Tribunal
Número CNJ
0011585-88.2024.5.03.0102
Classe
Recurso de Revista com Agravo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
20/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL ROT 0011585-88.2024.5.03.0102 RECORRENTE: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8267e3c proferida nos autos. ROT 0011585-88.2024.5.03.0102 - 04ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. VALE S.A. ALEXANDRE BRANDAO VASCONCELLOS (MG190656) CHRISTIANE DORNELAS SILVA (MG101591) DENILO FERNANDO MAIA ANDRADA (MG118699) FERNANDA MARTINS SOUZA (MG110635) JULIA AFONSO MOREIRA ROCHA (MG115315) MICHEL PIRES PIMENTA COUTINHO (MG87880) Recorrido:   LUIZ CARLOS MEDEIROS JUNIOR Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA FERNANDA DE CASTRO PEREIRA CIPRIANO (MG211178) HELCIO MAIA FILHO (MG102840) PLINYO MAXIMO SALOME (MG210941) RAICA MARA DE CAMARGO SILVEIRA (SP455831) VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071)   RECURSO DE: VALE S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 05eb51e; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id 9edef73). Regular a representação processual (Id e400e2d, 714b4d7). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 92ada11: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 92ada11: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 57b63b1: R$ 6.500,00; Custas pagas no RO: id 92e17db; Condenação no acórdão, id 0aa5c87: R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id 0aa5c87: R$ 100,00; Custas processuais pagas no RR: id92e17db.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação dos arts. 18, 141, 485, VI e 492 do CPC e 81 da Lei 8.078/90. - violação dos arts. 5º, XXI e 8º, III da CF/88. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 0aa5c87): "In casu, ao contrário do alegado pela reclamada, os direitos discutidos na presente ação, quais sejam, determinação de pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade e fornecimento do PPP - perfil profissiográfico previdenciário corretamente preenchido ao substituído, que exerce a função de mecânico II, para a reclamada, são verbas trabalhistas que configuram típico direito individual homogêneo de origem comum. Verifica-se, portanto, situação de fato comum ao substituído, a qual se amolda ao conceito de direito individual homogêneo. Sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento, consubstanciado no Tema de Repercussão Geral nº 823, no sentido de que: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos." Assim, o sindicato possui legitimidade ampla para atuar como substituto processual, independentemente da natureza homogênea ou heterogênea dos direitos…

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