Processo 0011588-66.2023.5.18.0003

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011588-66.2023.5.18.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011588-66.2023.5.18.0003 AUTOR: EMANUEL RODRIGUES ANTUNES RÉU: LUCENAH TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9e95e proferido nos autos. DESPACHO   Primeiro, intimada a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, entrega da CTPS física em Secretaria ou fornecimento de seus dados pessoais previstos na Portaria Nº 1.195/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), o(a) reclamado(a) será intimado(a), em razão do que dispõe o Provimento Geral Consolidado do TRT18, art.150, § 2º. Feito, intime-se a primeira reclamada (LUCENAH TELECOMUNICAÇÕES EIRELI) para cumprimento das obrigações de fazer determinadas na r sentença, no prazo de 05 dias: ".. anotar o vínculo empregatício: data de admissão em 15.11.2020, na função de consultor de vendas, recebendo uma remuneração no valor de R$ 5.000,00 e data de saída em 02.01.2022, já com a projeção do aviso prévio. comprovar o recolhimento da integralidade do FGTS e da indenização de 40%, com observância do disposto na Lei 8.036/1990, art. 15, Decreto 99.684/1990, art. 27 a 30, e OJ 42 SBDI-1/TST; praticar os atos previstos na CLT, art. 477, §§6º e 10º, devendo comprová-los nos autos. O não-cumprimento das obrigações de fazer no prazo acima fixado acarretará multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, até o limite de R$1.000,00 (CPC, arts. 536/537), a qual será devida mesmo se houver a conversão em indenização ou se ato de o Juízo propiciar resultado prático equivalente (CPC, art. 499/500). Após o decurso do prazo acima concedido: I) os registros cabíveis serão feitos pela Secretaria da Vara do Trabalho (CLT, art. 39, § 2º); o valor do FGTS + 40% não depositado deverá ser incluído na conta de liquidação, para execução do equivalente em pecúnia para cumprimento da obrigação de fazer"; Após, INTIMEM-SE as partes reclamadas para, no prazo de 15 dias, apresentarem os cálculos de liquidação, conforme o comando judicial. Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo ".PJC" conferem maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. Apresentado o cálculo, a parte contrária será intimada para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá anexar a planilha com os valores que entende corretos, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. Impugnado os cálculos pela parte reclamante, intime-se a reclamada para manifestar/contrarrazoar a impugnação, no prazo de 08 dias. Decorrido em branco o prazo da apresentação dos cálculos pela reclamada, intime-se a parte autora para, em igual prazo, proceder com a apresentação dos cálculos. Com vistas a evitar o tumulto processual a parte autora deverá apresentar planilha de cálculos somente após intimada para tanto e uma vez realizada tal intimação o(a) reclamado(a) deverá se abster de apresentar a…

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