Processo 0011591-84.2011.8.08.0030
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0011591-84.2011.8.08.0030 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS e outros APELADO: EUZA ROSARIO DO NASCIMENTO e outros RELATOR(A):FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DE CORTESIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 145 DO STJ. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS DA LIDE SECUNDÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRIMEIROS EMBARGOS REJEITADOS. SEGUNDOS EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, reformando sentença de primeiro grau, julgou improcedente pretensão indenizatória decorrente de acidente em transporte de cortesia, julgando prejudicada a lide secundária de denunciação da lide à seguradora. Os primeiros embargantes (autores) alegam omissão quanto à responsabilidade objetiva do empregador (arts. 932 e 933 do Código Civil), enquanto a segunda embargante (seguradora) aponta omissão na fixação de honorários sucumbenciais em seu favor na lide secundária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a adoção da Súmula nº 145 do STJ afasta a necessidade de manifestação expressa sobre a responsabilidade objetiva prevista nos arts. 932 e 933 do Código Civil; e (ii) determinar se o denunciante deve arcar com os honorários advocatícios do denunciado quando a lide principal é julgada improcedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação da Súmula nº 145 do STJ ao transporte de cortesia, exigindo prova de dolo ou culpa grave, exclui logicamente a incidência da responsabilidade objetiva pura dos arts. 932 e 933 do Código Civil. 4. Inexiste omissão ou contradição quando o acórdão adota fundamentação suficiente que, por via de consequência, afasta as teses contrárias sustentadas pela parte. 5. O princípio da causalidade impõe ao denunciante o dever de pagar honorários advocatícios ao denunciado quando a denunciação da lide é extinta em razão da improcedência do pedido principal. 6. A condenação em honorários na lide secundária decorre do fato de o denunciado ter sido compelido a ingressar no feito e apresentar defesa técnica (art. 129, parágrafo único, do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Primeiros embargos desprovidos. Segundos embargos providos. Tese de julgamento: 1. No transporte de cortesia, a responsabilidade do transportador por atos de seu preposto exige prova de dolo ou culpa grave, conforme a Súmula nº 145 do STJ, o que afasta a responsabilidade objetiva dos arts. 932 e 933 do Código Civil. 2. Julgada improcedente a ação principal, o denunciante responde pelos honorários advocatícios do denunciado em observância ao princípio da causalidade e ao art. 129, parágrafo único, do CPC. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 932, III, e 933; CPC, arts. 85, § 2º, e 129, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 145; STJ, Tema Repetitivo nº 1.076. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Camara Civel do egregio Tribunal de Justica do Estado do Espirito Santo, na conformidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.