Processo 0011591-85.2015.5.15.0067
TRT15 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES AP 0011591-85.2015.5.15.0067 AGRAVANTE: GUILHERME DE TOLEDO BARROS MAGALHAES PINTO AGRAVADO: AVANCE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 621473b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011591-85.2015.5.15.0067 - 11ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. NEXPE PARTICIPACOES S.A. ANTONIO CHAVES ABDALLA (MG66493) HENRIQUE CUNHA SOUZA LIMA (MG162452) ISABELA VALENTIM ALVES (RJ173253) JOSE CARLOS WAHLE (SP120025) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (SP121738) Recorrente: Advogado(s): 2. AVANCE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA. ANTONIO CHAVES ABDALLA (MG66493) HENRIQUE CUNHA SOUZA LIMA (MG162452) ISABELA VALENTIM ALVES (RJ173253) JOSE CARLOS WAHLE (SP120025) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (SP121738) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): GOLDFARB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) Recorrido: Advogado(s): GUILHERME DE TOLEDO BARROS MAGALHAES PINTO JAIR RODRIGUES VIEIRA (SP197399) SAMUEL PANASIUK COSTA (SP336686) Recorrido: MARCEL BARDY VICENTINI Recorrido: Advogado(s): PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL FERNANDO ROGERIO PELUSO (SP207679) Recorrido: Advogado(s): NEXPE PARTICIPACOES S.A. ANTONIO CHAVES ABDALLA (MG66493) HENRIQUE CUNHA SOUZA LIMA (MG162452) ISABELA VALENTIM ALVES (RJ173253) JOSE CARLOS WAHLE (SP120025) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (SP121738) RECURSO DE: NEXPE PARTICIPACOES S.A. (E OUTRO) 1. Id fcb1cf6: As executadas peticionam ratificando os termos do recurso de revista interposto ao id 9002bb6. 2. O subscritor do apelo apresentou procurações ao id 80c2d78 (NEXPE PARTICIPACOES S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL)) e ids b9cb9e1 / dc50f24 (GLOBAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. (EM RECUPERACAO JUDICIAL)). Há comprovação nos autos a respeito da incorporação da empresa AVANCE PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. pela empresa GLOBAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. (ids b21c695 / d454fca). Ademais, verifica-se a baixa da primeira no cadastro da Receita Federal do Brasil por incorporação. Contudo, não foi requerida a reautuação dos autos e a ação continua a correr em nome de AVANCE PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. há muitos anos, assim como o Recurso de Revista foi interposto em nome desta, sem que haja procuração específica do subscritor para representar a empresa incorporada, tornando irregular a representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5º da Lei n° 8.906/94. No caso, não conheço do apelo em relação à empresa AVANCE PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 23/02/2026 - Id 9961af6,6331558; recurso apresentado em 04/03/2026 - Id 9002bb6). Regular a representação processual em relação à NEXPE PARTICIPACOES S.A.. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prejudicada a análise da nulidade por negativa de…
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