Processo 0011591-95.2024.5.03.0102

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011591-95.2024.5.03.0102
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CESAR DA FONSECA ROT 0011591-95.2024.5.03.0102 RECORRENTE: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b06c50 proferida nos autos. ROT 0011591-95.2024.5.03.0102 - 07ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VALE S.A. HEBERT AMANCIO DOS SANTOS (MG152237) KAROLAY VIEIRA DE SOUZA (MG187245) LUIZA CAROLINE FERNANDES DE CASTRO (MG132444) MICHEL PIRES PIMENTA COUTINHO (MG87880) Recorrente:   Advogado(s):   2. SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA FERNANDA DE CASTRO PEREIRA CIPRIANO (MG211178) HELCIO MAIA FILHO (MG102840) PLINYO MAXIMO SALOME (MG210941) VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071) Recorrido:   GUSTAVO VINICIUS DA MATA FONSECA Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA FERNANDA DE CASTRO PEREIRA CIPRIANO (MG211178) HELCIO MAIA FILHO (MG102840) PLINYO MAXIMO SALOME (MG210941) VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071) Recorrido:   Advogado(s):   VALE S.A. HEBERT AMANCIO DOS SANTOS (MG152237) KAROLAY VIEIRA DE SOUZA (MG187245) LUIZA CAROLINE FERNANDES DE CASTRO (MG132444) MICHEL PIRES PIMENTA COUTINHO (MG87880)   RECURSO DE: VALE S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 0093443; recurso apresentado em 21/04/2026 - Id b2d916d). Regular a representação processual (Id bd5ff29, 3a8ff48). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 27ce838: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 27ce838: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 484e371: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id eee3638; Condenação no acórdão, id 2b0a564: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 2b0a564: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f286972: R$ 6.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação do art. 8º, III da Constituição da República. - violação dos arts. 81, III do CDC e 18 do CPC. Consta do acórdão (Id. 2b0a564): "Na hipótese dos autos, a causa de pedir narrada na inicial envolve origem comum relativa ao descumprimento de obrigações trabalhistas (adicional de insalubridade e periculosidade) "em razão da situação vivida pelos trabalhadores, caberia à Empresa Reclamada além de entregar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) aos seus trabalhadores buscar meio efetivos " (ID. c0479c5; fl.15 PDF). de neutralizar ou anular os agentes insalubres, o que não tem ocorrido Tratando-se a reclamatória de aferição de descumprimento de cláusula contratual referente ao pagamento dos adicionais de insalubridade/periculosidade, não procede a alegação de que se trata de direito de natureza heterogênea. Quanto à identificação do beneficiário da ação e, consequentemente dos direitos postulados, foi expressamente relacionado o nome do substituído - Carlos Alberto Valentino,…

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