Processo 0011592-58.2023.5.03.0153

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011592-58.2023.5.03.0153
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
06/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos ROT 0011592-58.2023.5.03.0153 RECORRENTE: ELECTRO PLASTIC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDREA SILVA DOS ANJOS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96e6573 proferida nos autos. ROT 0011592-58.2023.5.03.0153 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANDREA SILVA DOS ANJOS DA SILVA ISMAEL CANDIDO BOTELHO JUNIOR (MG165920) JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA (MG226387) LUARA VALVERDE LISBOA (MG218220) WILTON NEVES FERREIRA (MG157961) Recorrente:   Advogado(s):   2. ELECTRO PLASTIC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL JOAO CARLOS DE PAIVA (MG47822) Recorrido:   ANA MARCIA DE MELO Recorrido:   CESARIO LINCOLN FURTADO Recorrido:   Advogado(s):   ELECTRO PLASTIC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL JOAO CARLOS DE PAIVA (MG47822) Recorrido:   RODRIGO LUIZ DE ABREU PIMENTA LIMA Recorrido:   Advogado(s):   ANDREA SILVA DOS ANJOS DA SILVA ISMAEL CANDIDO BOTELHO JUNIOR (MG165920) JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA (MG226387) LUARA VALVERDE LISBOA (MG218220) WILTON NEVES FERREIRA (MG157961)   RECURSO DE: ANDREA SILVA DOS ANJOS DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id ebb2ba5; recurso apresentado em 05/04/2026 - Id fb5c21e). Regular a representação processual (Id fd2d0a8,95ab6b5). Preparo dispensado (Id e053e49).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. Alegação(ões): - violação do art. 7°, XXVIII, da Constituição da República. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão em relação à indenização por lucros cessantes e  despesas de tratamento e coparticipação em plano de saúde / percentual fixado (Id. 5ee6fff): (...) Quanto ao fator de redução aplicado à indenização, não prospera a pretensão da reclamante de que esta seja arbitrada em 100% da remuneração. Não obstante comprovada a inabilitação total, a pensão deve ser reduzida de acordo com o grau de contribuição da atividade laborativa para o dano sofrido, após a fixação do percentual da incapacidade. Trata-se de matéria sedimentada pelo TST, no julgamento do RRAg - 0000340-46.2023.5.20.0004, (Tema 76 dos Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese vinculante: "O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido." (grifamos) Por outro lado, a pretensão da reclamante deve ser parcialmente acolhida, para que seja observado o percentual máximo de redução estipulado na tese fixada. Note-se que a perícia técnica não apurou o grau de participação da atividade laborativa no dano,…

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