Processo 0011593-36.2025.8.17.2480
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0011593-36.2025.8.17.2480 AUTOR(A): JOSE ADRIANO DA SILVA PEREIRA RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238819773 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc. EMENTA: Constitucional, Administrativo e Processual Civil. Ação de Cobrança. Citação, contestação e réplica. Ausência de impugnação ao anúncio do julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC. Parte Autora que laborou de maneira precária para o Município de Caruaru por 19 (dezenove) anos e agora requer a condenação desse Ente Público no pagamento de FGTS. O Supremo Tribunal Federal, sob o manto da Repercussão Geral, já definiu que quando for reconhecida a nulidade de contratação temporária apenas é devido ao contratado o pagamento do FGTS e eventual saldo de salário. Comprovação nos autos de que a contratação precária da parte Postulante se deu em violação às disposições constitucionais, sendo nula de pleno direito, razão pela qual só lhe é devido o direito ao recebimento do FGTS relativo aos cinco anos anteriores à propositura da presente demanda, nos termos do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 709212 / DF. Procedência parcial dos pleitos exordiais. Sucumbência recíproca. Extinção da fase cognitiva do presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. JOSÉ ADRIANO DA SILVA PEREIRA, já qualificada nos autos, através de advogados constituídos, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor do MUNICÍPIO DE CARUARU, igualmente individualizado neste feito, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos da peça vestibular de ID 214987338. Distribuída para este Juízo em 02.09.2025, por meio do sistema PJe, foi deferida a gratuidade judiciária e determinada a citação do Ente Público Demandado para responder à inicial dentro do prazo legal (ID 215067497). Após ser devidamente citado, o Município Requerido apresentou a sua defesa na forma de contestação (ID 226604372). A parte Autora se manifestou em sede de réplica (ID 229053926). Ausência de requerimento de produção de provas adicionais ou de impugnação ao anúncio do julgamento antecipado da lide (ID 231830870 e seguintes). Processo concluso em 23.04.2026 e pautado para julgamento em 04.05.2026. É o relatório. Decido. Sentença prolatada nos termos do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil, em face da desnecessidade de produção de provas adicionais. Pressupostos processuais e condições de admissibilidade da ação presentes. Processo que trilhou regularmente pelo seu rito próprio onde o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa foram assegurados às partes, nos termos do artigo 5º, inc. LV, da Constituição Federal. Trata-se de ação na qual a parte Autora busca a condenação do Ente Público Demandado no pagamento de FGTS, em face da alegada nulidade de sua contratação temporária, entre 2005 e 2024. Aduz a parte Requerente que exerceu funções para o Requerido, tendo sido contratada temporariamente em 2005 e dispensada em 2024, após 19 (dezenove) anos. Prossegue afirmando que tal contratação seria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.