Processo 0011593-77.2015.8.27.0000
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0011593-77.2015.8.27.0000/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001861-08.2011.8.27.2722/TO APELANTE : BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) APELADO : MARINALVA RAMOS BRAGA ADVOGADO(A) : GADDE PEREIRA GLORIA (OAB TO004314) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO ORIGINAL S/A , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão lançado no evento 11, resultante do julgamento pela 5ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação. O presente feito decorre de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Marinalva Ramos Sobrinho em face do Banco Original S/A, na qualidade de sucessor do Banco Matone S/A, autuada sob o nº 5001861-08.2011.8.27.2722 perante o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi. Na petição inicial, a autora apontou a ocorrência de descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, no valor unitário de R$ 20,20, referente a um suposto contrato de empréstimo consignado no valor total de R$ 667,61, o qual asseverou jamais ter pactuado ou anuído de qualquer forma. O banco interpôs recurso de apelação cível, alegando a legitimidade da contratação, a ausência de conduta ilícita, o exercício regular de direito e a inexistência de dano moral a ser reparado, pugnando, subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório e dos honorários. A 5ª Turma da 2ª Câmara Cível deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, sob a relatoria da Juíza Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, em substituição ao Desembargador João Rigo Guimarães, negou provimento à apelação, mantendo inalterada a sentença recorrida. Posteriormente, o banco interpôs embargos de declaração de cunho prequestionatório, os quais foram rejeitados à unanimidade pelo Colegiado, oportunidade em que se aplicou à instituição financeira embargante a multa de 1% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, devido ao nítido caráter protelatório do recurso. Diante desse cenário, a instituição financeira interpôs recurso especial com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional, o qual foi inadmitido na origem pela Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, sob o fundamento de incidência do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça e pela não comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. Contra o despacho denegatório, o banco manejou o agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, tendo os autos sido remetidos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça. No Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator Moura Ribeiro, nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 1.261.857/TO, determinou-se a devolução dos autos a este Tribunal com a devida baixa na Corte Superior, para que o feito permanecesse suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia cadastrada sob o Tema 929/STJ, que discute as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O trânsito em julgado de tal determinação ocorreu em 1º de junho de 2018, retornando os autos a esta Corte de Justiça, onde permaneceram sobrestados. Estando os autos nesta instância sob o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.