Processo 0011596-18.2014.5.01.0040

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011596-18.2014.5.01.0040
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
19/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065417c proferida nos autos. 1.RELATÓRIO Vistos, etc... Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oferecida pelos executados, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, ajuizada por RAIMUNDA PEREIRA BARROS. Manifestação do excepto conforme documento ID 4fe42dc. É o relatório.   2.FUNDAMENTAÇÃO A exceção de pré-executividade torna efetiva a possibilidade de manifestação do princípio do contraditório dentro do processo de

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