Processo 0011596-27.2024.5.15.0024

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011596-27.2024.5.15.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
06/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0011596-27.2024.5.15.0024 AUTOR: EDVANIO BELARMINO DA SILVA RÉU: J E G BORGES SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca9d29 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALVARÁ SEGURO DESEMPREGO Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para requerimento de Seguro-desemprego, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: EDVANIO BELARMINO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador: J E G BORGES SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, CNPJ: 97.524.493/0001-09; J LOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 29.324.765/0001-69; G H BORGES LTDA, CNPJ: 35.991.879/0001-65; G H BORGES TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 27.019.236/0001-26; OSVALDO ROCHA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 50.631.301/0001-91 PIS/NIT n.º 124.73618.45-5 CTPS n.º 2494475, série n.º 6860 Data de admissão: 01.02.2022 Data de demissão: 01.04.2024 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se aos órgãos responsáveis para habilitação ao Seguro-desemprego e para saque do FGTS. Caso o Ministério do Trabalho e Previdência não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. 2. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados.  Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 3. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Deverá a parte reclamante apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, igualmente no prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.  Advertência: A inércia da parte reclamante no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação específica.    À RECLAMADA Decorrido o prazo da parte reclamante, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte reclamada, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes: a) Manifestar-se sobre os cálculos apresentados; ou b) Apresentar seus próprios cálculos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, caso a parte autora tenha…

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