Processo 0011599-52.2023.5.15.0012

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011599-52.2023.5.15.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
19/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES ROT 0011599-52.2023.5.15.0012 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS RECORRIDO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bed00c proferida nos autos. ROT 0011599-52.2023.5.15.0012 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   1. ESTADO DE SAO PAULO Recorrente:   Advogado(s):   2. MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) Recorrido:   Advogado(s):   ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS (RJ262636) LEANDRO ALVES DE SOUZA (SP495070) Recorrido:   MARCIO CESAR MATTIUZZO Recorrido:   Advogado(s):   MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) Recorrido:   ESTADO DE SAO PAULO Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ESTADO DE SAO PAULO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 14/12/2025 - Id 43c5ea3; recurso apresentado em 17/12/2025 - Id ec041ac). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO /  CONDENAÇÃO LIMITADA AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / ITEM 3 DO TEMA 1118 DO STF No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 08/04/2026 - Id 6e90757; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 77a8b78). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS CONDIÇÕES ENSEJADORAS DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO EG. STF TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL (REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADC Nº 16/DF E NO TEMA RG Nº 246  /…

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