Processo 0011600-74.2014.8.10.0001

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0011600-74.2014.8.10.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N. 0011600-74.2014.8.10.0001 Sessão Virtual : 14 a 22.4.2026 Embargante : Estado do Maranhão Procurador : Rogério Belo Pires Matos Embargada : Casa das Placas Indústria e Comércio Representações Ltda. Advogado : Alexandre Correia Magalhães (OAB/MA 17.727) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO FISCAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que declarou a nulidade de autos de infração de ICMS, em razão de irregularidades no arbitramento fiscal e ausência de provas aptas a sustentar a presunção de legalidade dos lançamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos e se teria promovido indevida inversão do ônus da prova em desfavor do Fisco. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento restritas, previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 4. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa (juris tantum) e pode ser afastada quando demonstrada a fragilidade do procedimento administrativo de constituição do crédito tributário. 5. O acórdão embargado analisou expressamente a metodologia de arbitramento adotada, reconhecendo que se baseou em estimativas decorrentes de informações incompletas, sem base empírica idônea, em afronta aos arts. 142 e 148 do CTN. 6. A exigência de que o lançamento seja válido e fundado em critérios legais não configura inversão do ônus da prova, mas decorre do ônus primário do Fisco de constituir regularmente o crédito tributário. 7. A insurgência do embargante revela mero inconformismo com a conclusão adotada no julgamento, buscando rediscutir matéria já decidida, providência incompatível com a via dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. A presunção de legitimidade dos atos administrativos, por sua natureza relativa, não subsiste quando o lançamento tributário é fundado em arbitramento sem base empírica idônea. 2. Não há omissão nem inversão do ônus da prova quando o Judiciário reconhece que o Fisco não se desincumbiu do dever de realizar lançamento válido, nos termos da lei. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 11 e 1.022; CTN, arts. 142 e 148. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp nº 468.212/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 26.03.2015. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e rejeitou os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Marcia Cristina Coêlho Chaves (Presidente). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Abel José Rodrigues Neto. São Luís/MA, 22 de abril de 2026. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados