Processo 0011605-10.2025.5.15.0135
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0011605-10.2025.5.15.0135 AUTOR: JOAO PAULO OLIVEIRA DE BRITO RÉU: CONSTRUTORA E GERENCIADORA FERNANDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0385475 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As referências ao número de folhas dos documentos dos autos serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo no formato pdf, em ordem crescente. I - Relatório JOAO PAULO OLIVEIRA DE BRITO ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em face de CONSTRUTORA E GERENCIADORA FERNANDES LTDA postulando, em síntese, a reversão de seu pedido de demissão para dispensa sem justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Narra que foi admitido em 22 de janeiro de 2025, na função de encanador, sob a modalidade de contrato intermitente, e que o vínculo foi encerrado em 02 de junho de 2025. Alega que foi coagido a pedir demissão após uma discussão no ambiente de trabalho, sob a ameaça de ser dispensado por justa causa. Afirma, ainda, ter sido vítima de assédio moral, inclusive com o recebimento de uma mensagem de texto contendo uma imagem de um túmulo e dizeres ameaçadores. Com base nesses fatos, pleiteia o pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do FGTS e a multa de 40%, além das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT e indenização por danos morais. Requereu, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 43.986,35. Juntou documentos. A ré foi notificada para comparecer à audiência e apresentar defesa. A tentativa de citação por meio eletrônico restou infrutífera pela ausência de confirmação de leitura (ID. ec216e9), sendo expedida nova notificação por via postal (ID. a00328d), a qual foi regularmente encaminhada ao endereço indicado na petição inicial. Na data designada para a audiência (ID. d986fd5), compareceu o autor, acompanhado de seu advogado. A ré, conquanto devidamente citada, não compareceu nem apresentou defesa. Diante da ausência injustificada, foi declarada revel e confessa quanto à matéria fática. A instrução processual foi encerrada. O autor apresentou razões finais remissivas. Inconciliados. É a síntese do necessário, passo a decidir. II – Fundamentação 1. Da revelia e da confissão O desinteresse da ré é patente. Regularmente notificada por via postal para comparecer à audiência una, conforme se depreende dos documentos de IDs ec216e9 e a00328d, a reclamada manteve-se inerte, deixando de comparecer ao ato telepresencial designado, bem como de apresentar qualquer peça defensiva. A ausência injustificada da parte ré à audiência em que deveria apresentar sua defesa acarreta, nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho, a declaração de sua revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, cuja consequência é a presunção de veracidade dos fatos aduzidos na inicial, desde que não infirmados por outros elementos de convicção nos autos. 2. Da reversão do pedido de demissão para dispensa imotivada e verbas correlatas O autor postula a anulação do seu pedido de demissão, sustentando que foi coagido a formalizá-lo sob a ameaça de uma dispensa por justa causa. Relata que, após um…
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