Processo 0011607-25.2025.5.03.0034

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011607-25.2025.5.03.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011607-25.2025.5.03.0034 AUTOR: KAYQUE GABRIEL MARTINS DA SILVA RÉU: ABREU MANUTENCAO OPERACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b966f9b proferida nos autos. SENTENÇA   1. RELATÓRIO   KAYQUE GABRIEL MARTINS DA SILVA ajuizou Ação Trabalhista contra ABREU MANUTENÇÃO OPERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA e USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS. Postulou conforme pedido da petição inicial (ID f3cba0d). Atribuiu à causa o valor de R$ 61.848,17 (ID f3cba0d). Na audiência de ID 96bb367, a conciliação foi recusada. As reclamadas apresentaram defesas escritas e documentos. O autor manifestou-se em réplica (ID 0bfe015). Foi realizada perícia de insalubridade de ID 67e3663 (ID bb4e3d4). As partes manifestaram-se sobre o laudo técnico (ID edfc90d)(ID e64c3b3). Na audiência de instrução de ID aa44891, constatou-se a ausência injustificada da primeira reclamada. O autor requereu a aplicação dos efeitos da confissão ficta (ID aa44891). Sem outras provas, a instrução foi encerrada (ID aa44891). É o relatório.   2. FUNDAMENTAÇÃO   2.1 DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS As reclamadas insurgem-se contra os valores atribuídos na exordial, asseverando que foram indicados de forma aleatória, sem demonstrativos analíticos de cálculo, requerendo o arquivamento do feito ou, subsidiariamente, a limitação da condenação aos montantes declinados pelo reclamante. Examine-se. A redação conferida pela Lei nº 13.467/2017 ao artigo 840, parágrafo primeiro, da CLT, exige que o pedido seja certo, determinado e contenha a indicação de seu respectivo valor. No entanto, a exigência consolidada na norma não se confunde com a necessidade de apresentação de planilha de liquidação matemática exaustiva típica da fase de execução. Os valores que acompanham os pedidos na exordial refletem mera estimativa econômica da pretensão obreira, servindo precipuamente para a fixação do rito processual e da alçada do Juízo. Ademais, a apuração real das parcelas devidas deve ser relegada à regular fase de liquidação de sentença, com a incidência das atualizações legais cabíveis, inexistindo limitação matemática estrita aos montantes meramente indicativos apostos na peça vestibular. Esse entendimento encontra pleno respaldo no artigo 12, parágrafo segundo, da Instrução Normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como na tese jurídica prevalecente de número 16 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Afasto a preliminar e rejeito a tese defensiva de limitação aos valores indicados na inicial.   2.2 DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A segunda reclamada suscita preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que jamais manteve qualquer liame de emprego com a parte reclamante, restringindo-se a sua relação com a devedora principal a contrato estritamente comercial de natureza civil. Sem razão. A legitimidade de parte deve ser apreciada à luz da teoria da asserção, ou seja, de acordo com o quadro fático delineado de forma abstrata e unilateral pelo reclamante em sua petição inicial. Havendo alegação expressa de que a segunda reclamada atuou como beneficiária direta da prestação de serviços do trabalhador na condição de tomadora, resta plenamente configurada a pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda. A existência ou não de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados