Processo 0011607-26.2024.5.18.0201
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0011607-26.2024.5.18.0201 AUTOR: PAULO VIEIRA RÉU: CONTROL ENERGY SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5323600 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. RELATÓRIO Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade (ID 3750635) oposta por CONTROL ENERGY SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA ME, na qual alega sua ilegitimidade passiva. Sustenta a ocorrência de erro material na indicação do polo passivo, afirmando que o verdadeiro empregador seria a empresa CONTROL CONSTRUÇÕES S.A. (CNPJ nº 02.949.016/0001-70), conforme registro na CTPS (ID 888eb1d). Aduz, ainda, que a notificação inicial foi endereçada para local diverso do indicado na petição inicial, baseando-se em dados do CNPJ da ora excipiente. O excepto apresentou impugnação (ID 34e3df0), arguindo a ocorrência de preclusão e coisa julgada. Afirma que a matéria já foi decidida anteriormente por este Juízo (ID b229cec) e que a citação foi válida, tendo a ré permanecido revel e confessa. Pugna pela condenação da excipiente em multa por litigância de má-fé ante o caráter protelatório da medida. É, em síntese, o relatório. ADMISSIBILIDADE A Exceção de Pré-Executividade é instrumento de defesa admitido pela construção doutrinária e jurisprudencial para a discussão de matérias de ordem pública e nulidades absolutas que prescindam de dilação probatória. Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal Regional consolidou-se na Súmula nº 15: EMENTA: DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CABIMENTO. A exceção de pré-executividade é media excepcional e, em linhas gerais, é facultado ao executado suscitar matérias de ordem pública ou nulidades absolutas, independente de efetuar a garantia do juízo (Súmula nº 15, I, deste Regional), desde de que haja prova pré-constituída, pois não é admitida dilação probatória. Na hipótese dos autos, a excipiente, alegando sua ilegitimidade passiva, junta documentação apta a comprovar sumariamente a sua alegação. Confirmo a decisão atacada que se limitou à análise da ilegitimidade passiva arguida, eis que se encontra consentânea com o instituto manejado. Agravo de Petição do Exequente a que se nega provimento. (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (3ª TURMA). Acórdão: 0003400-17.2005.5.18.0003. Relator(a): ELVECIO MOURA DOS SANTOS. Data de julgamento: 20/05/2022. Juntado aos autos em 01/06/2022.) No caso dos autos, a executada agita a ilegitimidade passiva, matéria cognoscível de ofício e amparada em prova documental, o que dispensa a garantia prévia do juízo. Por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do incidente. FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA E COISA JULGADA A excipiente pretende o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, alegando que o contrato de trabalho foi mantido com pessoa jurídica diversa. Fundamenta sua tese na anotação da CTPS do autor (ID 888eb1d) e em suposto erro de citação. Analiso. A legitimidade passiva da empresa CONTROL ENERGY SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA ME já foi objeto de análise e decisão fundamentada por este Juízo. Verifico que a executada protocolou anteriormente petição de "Chamamento do Feito à Ordem" (ID 7c6895a), na qual apresentou exatamente os mesmos argumentos ora reiterados. O pleito foi expressamente indeferido por meio da decisão de ID b229cec (e ID ce4842c), sob o fundamento de que a questão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.