Processo 0011607-63.2023.5.15.0130

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011607-63.2023.5.15.0130
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
11ª Câmara
Última publicação
01/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA ROT 0011607-63.2023.5.15.0130 RECORRENTE: VIVIANE CRISTINA COSTA DO AMARAL E OUTROS (1) RECORRIDO: VIVIANE CRISTINA COSTA DO AMARAL E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  11ª Câmara     PROCESSO nº 0011607-63.2023.5.15.0130 (ROT)  RECORRENTES: VIVIANE CRISTINA COSTA DO AMARAL, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA  RECORRIDOS: VIVIANE CRISTINA COSTA DO AMARAL, IRMAOS PORFIRIO LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ORIGEM: CON2 - CAMPINAS JUIZ SENTENCIANTE: RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS RELATOR: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA  mcsl               Irresignados com a r. sentença (ID ce3a48e), complementada pela decisão de embargos declaratórios (ID 01bc25a), que julgou parcialmente procedentes os pleitos da reclamatória, recorrem ordinariamente o 2º reclamado e a reclamante. O 2º reclamado (ID ec1fc9a) argui a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, pugna a reforma do decisum quanto à responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias, FGTS, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, adicional de insalubridade, honorários periciais, horas extras, intervalos intrajornada e interjornada, indenização por dano moral e honorários advocatícios. A reclamante (ID c48698b) postula a alteração da sentença com relação à multa pela oposição de embargos protelatórios e intervalo interjornada. Contrarrazões pela reclamante (ID 731adf5) e pelo 2º reclamado (ID ff02330). Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho ante os termos dos artigos 155 e 156 do Regimento Interno do Tribunal. É o relatório.         VOTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários interpostos.   PRELIMINAR ARGUIDA PELO 2º RECLAMADO ILEGITIMIDADE PASSIVA O 2º reclamado, Carrefour Comércio e Indústria Ltda, argui a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente ação. Sem razão. No que tange à legitimidade das partes, é aplicável a teoria da asserção, ou seja, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial, não podendo o magistrado adentrar com profundidade em sua análise, sob pena de exercer juízo meritório. Assim, tendo sido o 2º reclamado apontado como possível devedor, possui legitimidade para figurar no polo passivo. A questão da legalidade de sua responsabilização pelos créditos deferidos se confunde com o mérito, e, portanto, com ele será analisada. Rejeito.   MÉRITO RECURSO DO 2º RECLAMADO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Insurge-se o 2º réu em face da responsabilização subsidiária imposta pela origem. Todavia, não lhe assiste razão. Acerca do tema ora controvertido, é necessário observar a tese de repercussão geral fixada pelo STF no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958.252; tema 725). No caso, é incontroverso que o ora recorrente celebrou com a 1ª reclamada, Irmãos Porfirio Ltda, empregadora da autora, contrato de prestação de serviços. A autora, na peça de ingresso, narrou que foi admitida pela 1ª reclamada em 11.3.2016, para a função de auxiliar de limpeza, e que foi dispensada de suas funções em 30.11.2022, tendo se ativado em benefício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados