Processo 0011607-69.2013.8.14.0040
TJPA • Recurso Especial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO N.º: 0011607-69.2013.8.14.0040 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECORRIDO: LAURINDO BATISTA DOS SANTOS REPRESENTANTE: THAINAH TOSCANO GOES - OAB/PA nº 18.854 DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 33239691) interposto pelo MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, com fundamento na alínea “a” e “c” no inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdãos proferidos pela 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria da Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN, assim ementado: “DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO DURANTE O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Parauapebas contra sentença proferida em ação de indenização por danos morais, estéticos, materiais e pensão vitalícia, ajuizada por servidor contratado temporariamente que sofreu acidente de trânsito durante o exercício de atividade laboral, resultando em lesões permanentes e limitação funcional. 2. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Município ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais e R$ 10.000,00 por danos estéticos, negando os pedidos de FGTS, reintegração e pensão vitalícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Município ao pagamento de danos morais e estéticos, deve ser mantida, ou não. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. 5. Ainda que o laudo técnico tenha apontado patologia preexistente, restou comprovado que o acidente ocorreu no contexto da relação funcional, e durante atividade desempenhada em favor da Administração. 6. A responsabilidade do Município decorre da omissão estatal quanto à segurança e proteção do servidor público, ainda que temporário, aplicando-se a teoria do risco administrativo. 7. O dano estético é autônomo e cumulável com o dano moral, conforme pacífico entendimento jurisprudencial e doutrinário. 8. O valor arbitrado mostra-se proporcional, razoável e apto a cumprir a função reparatória e pedagógica da indenização, inexistindo motivo para redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O Município responde objetivamente pelos danos causados a servidor temporário em acidente de trabalho ocorrido durante o exercício de suas funções, desde que comprovado o nexo causal; 2. É lícita a cumulação de indenizações por danos morais e estéticos, desde que configurados os respectivos elementos caracterizadores; 3. O valor da indenização por danos morais e estéticos deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico, não cabendo redução se dentro dos parâmetros jurisprudenciais consolidados.” “Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Parauapebas contra acórdão que, ao julgar apelação cível,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.