Processo 0011614-90.2025.4.05.8102

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0011614-90.2025.4.05.8102
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011614-90.2025.4.05.8102 RECORRENTE: JOSE WILKER DA SILVA MARTINS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RUBENS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA - CE43198-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LAUDO MÉDICO PERICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ABARCOU TODO O OBJETO DA LIDE. MANTÉM SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011614-90.2025.4.05.8102 RECORRENTE: JOSE WILKER DA SILVA MARTINS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RUBENS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA - CE43198-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0011614-90.2025.4.05.8102 RECORRENTE: JOSE WILKER DA SILVA MARTINS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RUBENS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA - CE43198-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária. Preliminarmente, destaco que a Turma Nacional de Uniformização já sedimentou entendimento segundo o qual não há óbice a que a perícia médica possa ser validamente realizada por médico não especialista na moléstia que acomete o segurado. (TNU, PEDILEF 200872510048413, 200872510018627, 200872510031462, 200972500071996). Em verdade, deve ser feita a verificação, em cada caso, da necessidade e suficiência à luz do cotejo entre a natureza da patologia alegada, a qualificação técnica e as afirmações do perito. Desta feita, tenho por ausente qualquer nulidade no caso concreto. No caso presente, a fim de evitar repetições desnecessárias, colaciono trecho do julgado impugnado, o qual adoto como parte da fundamentação: " No caso em apreço, no que concerne ao requisito da incapacidade laborativa, o laudo pericial registrou que o postulante apresenta transtorno de ansiedade generalizada, agorafobia e transtorno de pânico desde o ano de 2023, estando, atualmente, com as patologias psiquiátricas com bom controle e em remissão em virtude do uso da terapêutica medicamentosa adequada associado ao acompanhamento especializado, razão pela qual reconheceu a inexistência de incapacidade laborativa. Por sua importância, transcrevo trecho do laudo: "No presente caso observo que a parte autora se apresenta com as patologias psiquiátricas com bom controle e em remissão ao uso da terapêutica medicamentosa adota, não apresenta agravamentos, crises e nem sintomatologia de descontrole, visto que faz uso das medicações de forma regular e contínua, com doses e associações adequadas juntamente com acompanhamento especializado. Não observo sinais de alienação prejuízo cognitivo, autor apresenta ideias coordenadas em relação ao tempo e espaço, não apresenta sintomatologia de descontrole dos distúrbios ansiosos, depressivos e psicóticos. Realiza as atividades diárias e de autocuidado sem auxílio de terceiros e sem dificuldade. Desta maneira não observo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados