Processo 0011615-60.2023.5.18.0161

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011615-60.2023.5.18.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caldas Novas
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0011615-60.2023.5.18.0161 AUTOR: ANA CLAUDIA OLIVEIRA BELEM RÉU: CONDOMINIO VILLAS DIROMA RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 999480c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da integral satisfação da obrigação, e com fundamento no artigo 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao presente feito, decreto a extinção da execução. Considerando que o recolhimento previdenciário foi efetuado pela Secretaria do Juízo, intime-se a demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da obrigação de declarar as informações do processo trabalhista no sistema eSocial, mediante a apresentação do Recibo de Transmissão da DCTFWeb. Ressalte-se que a reclamada deve transmitir os eventos S-2500 e S-2501 ao eSocial. Uma vez gerada a DCTFWeb-RT, o débito apurado deverá ser objeto de abatimento/vinculação com o pagamento já realizado pela Secretaria, visando a regularização da situação fiscal da empresa e a alimentação do CNIS do trabalhador. Na ausência de comprovação, oficie-se à RFB para ciência do descumprimento da obrigação acessória. Quanto ao saldo remanescente, determino a realização de pesquisa para verificar a existência de débitos em nome da reclamada em outros processos, seja nesta Vara ou nas demais Varas do Trabalho deste Tribunal, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 241 do PROVIMENTO TRT 18ª SCR n.º 3/2026. Caso sejam localizados débitos em outras unidades jurisdicionais deste Regional, deverá ser dada ciência a estas Varas sobre o crédito disponível, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Na hipótese de haver requerimentos de transferência de crédito remanescente formulados por outras Varas do Trabalho, defiro-os desde logo, observando-se a ordem cronológica das requisições apresentadas. Constatando-se a inexistência de débitos em nome da reclamada, seja nesta Vara ou em outras unidades jurisdicionais deste TRT da 18ª Região, determino a liberação do valor excedente à reclamada, intimando-a para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à devolução. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. CPA JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA OLIVEIRA BELEM

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