Processo 0011617-72.2014.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0011617-72.2014.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0011617-72.2014.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REPLACOM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Nome: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos etc. Compulsando detidamente os autos, verifico que a questão da competência funcional para o processamento deste feito foi definitivamente dirimida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no bojo do Conflito de Competência Cível nº 0803907-17.2022.8.14.0000 (Seção de Direito Privado). Conforme se extrai da Decisão Monocrática de ID 132349337 (ou ID TJPA 23359047), o Relator julgou procedente o conflito negativo para DECLARAR COMPETENTE o Juízo de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém (Juízo Suscitado) para processar e julgar o feito originário, afastando a tese de conexão com o processo nº 0009869-05.2014.8.14.0301 que tramitava nesta 4ª Vara Cível. Verifico, ainda, a existência da Certidão de Trânsito em Julgado sob o Num. 132349639, datada de 26/11/2024, atestando que a referida decisão de competência tornou-se definitiva em 22/11/2024. Dessa forma, este Juízo da 4ª Vara Cível carece de competência absoluta para apreciar a petição protocolada pela exequente em 10/02/2025 (ID 136602427), na qual se requer o prosseguimento do feito com medidas de penhora online (SISBAJUD) e pesquisas patrimoniais (SNIPER/RENAJUD). ANTE O EXPOSTO, em estrita observância à decisão vinculante proferida pela instância superior: RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém para atuar no presente feito; DETERMINO A IMEDIATA REMESSA destes autos, via sistema PJe, ao Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, a quem compete a análise do pedido de prosseguimento da execução de ID 136602427; PROCEDA-SE À BAIXA DEFINITIVA deste processo no acervo desta 4ª Vara, para fins de estatística e produtividade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032813275100000000123485618 2022_00315974-19 Documento de Comprovação 22032813275100000000123485619 2019_01902890-81 Documento de Comprovação 22032813275100000000123485620 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22051020153900000000057833836 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22051020154000000000057833837 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22051020154100000000057833838 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22051020154200000000057833839 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração…

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