Processo 0011618-03.2025.5.15.0137
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011618-03.2025.5.15.0137 AUTOR: WELLINGTON MOACIR GENTIL SOARES DA SILVA RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1304b90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos e examinados, I – RELATÓRIO WELLINGTON MOACIR GENTIL SOARES DA SILVA propôs reclamação trabalhista em face de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em que pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais por desvio/acúmulo de função, gratificação de função, verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, FGTS + 40%, indenização por danos morais, horas extras decorrentes da nulidade da escala 12x36, adicional noturno, domingos e feriados em dobro, supressão do intervalo interjornadas e interjornada, multa normativa, além de honorários advocatícios e a concessão de justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$109.024,16. Notificadas, as reclamadas apresentaram defesa com documentos, arguiram preliminares, sendo que no mérito pugnaram pela improcedência dos pedidos. Designada audiência, as partes não se conciliaram. Foram colhidos os depoimentos pessoais do reclamante e do preposto da primeira reclamada. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais por memoriais. É o relatório. Decido: II – FUNDAMENTAÇÃO Advento da Lei nº 13.467/2017 É de se observar que o reclamante foi contratado em 05/04/2024, portanto, sob a égide da Lei nº 13.467/2017, não havendo discussão acerca da ultratividade da legislação anterior. Ilegitimidade passiva da segunda reclamada O Direito Processual Brasileiro adota a teoria da asserção, pela qual as condições da ação são analisadas de forma abstrata. A legitimidade para a causa não significa, em princípio, a titularidade do direito material vindicado. Assim, não há que se confundir relação jurídica de direito material com relação jurídica de direito processual. Nesta, a simples indicação dos réus, pelo autor, como devedores do direito material, basta para legitimá-los a responder a ação. Segundo a teoria do direito abstrato de agir, sabe-se que a ação é tida como um direito subjetivo de caráter autônomo (desconectado do direito material), possuindo natureza pública, porquanto deduzida em face do Estado-Juiz, que detém o monopólio jurisdicional. Neste diapasão, basta que o autor aponte seu suposto devedor, ou devedores, para que estes venham a compor o polo passivo da ação e responder aos termos do processo. A procedência ou improcedência, bem como a responsabilidade do demandado será analisada junto com o mérito, razão pela qual afasto a preliminar arguida. Desvio de função - Gratificação de função O reclamante afirmou ter sido contratado como vigilante, mas que, na prática, exercia as funções de balanceiro, consistentes em controle de entrada e saída de veículos, pesagem de caminhões e conferência de cargas, sem a devida contraprestação. Postulou, assim, o pagamento de um plus salarial por desvio/acúmulo de função e a gratificação de função de 10% prevista em norma coletiva para o "Vigilante Balanceiro". A reclamada negou o desvio, afirmando que o obreiro sempre exerceu as atividades inerentes à função para a qual foi contratado. Na análise…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.