Processo 0011619-63.2024.5.03.0102
TRT3 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO PASSOS FERREIRA ROT 0011619-63.2024.5.03.0102 RECORRENTE: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5bfc55 proferida nos autos. ROT 0011619-63.2024.5.03.0102 - 05ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VALE S.A. CHRISTIANE DORNELAS SILVA (MG101591) HEBERT AMANCIO DOS SANTOS (MG152237) Recorrido: GUSTAVO VINICIUS DA MATA FONSECA Recorrido: Advogado(s): SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA FERNANDA DE CASTRO PEREIRA CIPRIANO (MG211178) HELCIO MAIA FILHO (MG102840) PLINYO MAXIMO SALOME (MG210941) RECURSO DE: VALE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/02/2026 - Id 9dc590f; recurso apresentado em 11/03/2026 - Id 0c9c942). Regular a representação processual (Id cf49620, ff3384a). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 69caa35 : R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 69caa35 : R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 3b9a83d : R$ 13.000,00; Custas pagas no RO: id 9f11b68, f22738b ; Condenação no acórdão, id 049296d : R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 049296d : R$ 200,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação do art. 8º, III, e 5º, XXI, da CF/88. - violação dos arts. 18, 141, inciso VI, 485 e 492 do CPC. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 049296d - Págs. 2/3): (...) O art. 8º, inciso III, CR/88 confere legitimidade ativa aos sindicatos para "defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". E o c. TST, por meio da atual Jurisprudência, tem entendido que a legitimidade extraordinária dos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, abarca a defesa dos direitos subjetivos individuais dos substituídos. Não há necessidade de autorização individual em assembleia geral da categoria, não vislumbrando qualquer irregularidade ou vulneração ao artigo 485, VI, CPC. (...) O entendimento adotado pela Turma no sentido do reconhecimento da ampla legitimidade do sindicato para representar os substituídos, tal como prevista no inciso III do art. 8º da CR, encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, a exemplo do seguinte precedente da sua SBDI-I: "EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Depreende-se do v. acórdão proferido no julgamento do RE 210.029-3/RS que, para o Supremo Tribunal Federal, a legitimidade sindical posta no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos amplo sensu (direitos difusos, direitos coletivos strictu sensu e individuais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.